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Iniciam-se hoje os trabalhos relativos ao registo de ascensores e à inscrição para exercício de actividades

A DSSCU realizou sessões de esclarecimento para apresentar aos interessados o Regime jurídico de segurança dos ascensores e a organização dos respectivos trabalhos

A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e o Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores) entrarão em vigor simultaneamente em 1 de Abril de 2024. A fim de haver uma articulação com a implementação dos novos diplomas, a entidade de manutenção tem de prestar apoio no registo dos ascensores em funcionamento no prazo de um ano contado a partir de hoje (1 de Abril de 2023). Além disso, iniciam-se também hoje os trabalhos de inscrição dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras.

De acordo com o “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, relativamente aos ascensores actualmente em funcionamento, a partir de hoje as empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores devem dar apoio ao respectivo registo junto da DSSCU no prazo de um ano antes da implementação efectiva da legislação. Depois de concluído o registo, a DSSCU atribuirá um número a cada ascensor registado.

Para além do registo dos ascensores, após a entrada em vigor da lei, os responsáveis pelos ascensores têm de contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular, bem como contratar uma entidade inspectora para proceder às inspecções periódicas anuais dos ascensores, a fim de obter a declaração de aprovação de inspecção e garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança. Para o efeito, a DSSCU dá início hoje aos trabalhos de inscrição e de inscrição provisória respeitantes à entidade de manutenção, à entidade inspectora e aos técnicos de ascensores. As entidades e os profissionais que pretendam exercer as actividades de manutenção ou inspecção de ascensores, podem apresentar o respectivo pedido junto da DSSCU e assim ficarem efectivamente inscritos após a entrada em vigor da lei no próximo ano.

Por outro lado, para assegurar a implementação eficaz da legislação, o Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores) define claramente os procedimentos de registo, manutenção e inspecção dos ascensores, bem como os procedimentos de inscrição dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras. Em simultâneo, através do despacho do Chefe do Executivo, será afixada a tabela de taxas relativas à primeira inscrição, à renovação de inscrição, à inscrição provisória dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras, assim como às inspecções extraordinárias.

 A fim de haver uma articulação com a implementação da lei e o desenvolvimento da governação eléctronica do Governo da RAEM, a DSSCU já lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/ascensores). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores. As entidades que prestam serviços de manutenção podem preencher e carregar os dados dos seus ascensores para efectuar o registo através desta página electrónica, mesmo fora das horas de expediente. Hoje, a respectiva função está disponível, assim como a função de pedido de inscrição online dos técnicos de ascensores.

A fim de permitir aos interessados conhecerem melhor os trabalhos preparatórios e as observações, a DSSCU realizou recentemente três sessões de esclarecimento destinadas às associações, ao sector de ascensores e às associações profissionais, sobre o conteúdo da legislação e a organização dos respectivos trabalhos de inscrição e registo, bem como para responder às questões relacionadas com o assunto.

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