A partir de Maio, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai começar a cobrar, sucessivamente, as rendas, a contribuição predial urbana, o imposto complementar de rendimentos e o imposto profissional, nos quais está envolvido um grande número de cidadãos. Com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços electrónicos, o pagamento de impostos torna-se mais conveniente e rápido. Os cidadãos podem efectuar facilmente o pagamento online dos impostos e das contribuições especiais acima referidos através das aplicações.
Digitalizar o código QR do conhecimento de cobrança para efectuar o pagamento directo de impostos
Os cidadãos podem recorrer à ferramenta de digitalização da aplicação “Macau Tax” da DSF ou da “Conta única”, efectuando a leitura do código QR ou introduzindo o número do conhecimento de cobrança para proceder directamente ao pagamento de impostos, o que é agilizado e prático. Além disso, os cidadãos também podem aceder às referidas aplicações para consultar os conhecimentos de cobrança ainda não pagos e efectuar, directamente, por via electrónica, o pagamento de impostos.
Antes do procedimento do relaxe, o pagamento, fora do prazo, do conhecimento de cobrança pode, ainda, ser efectuado através das aplicações acima mencionadas.
Pagamento online de impostos e descarregamento online de recibo electrónico
Ao proceder ao pagamento electrónico de impostos, o recibo electrónico pode ser descarregado pelos próprios cidadãos, em qualquer altura, através das aplicações ou do “Serviço Electrónico” da DSF, no prazo de dois anos a contar da data do pagamento de impostos.
Para mais informações, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.
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