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Ajustamento das orientações sobre o uso de máscaras pelo Centro de Coordenação de Contingência a partir de 28 de Abril de 2023


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por Centro de Coordenação de Contingência) anuncia que, tendo como referência as orientações nacionais e internacionais sobre a prevenção e controlo da infecção pelo novo tipo de coronavírus e outras doenças transmissíveis do tracto respiratório, a partir do dia 28 de Abril, serão ajustadas as orientações sobre o uso de máscara para prevenção da transmissão de doenças do tracto respiratório. Nas orientações actualizadas sobre o uso de máscaras, são incluídas diferentes situações: 1) Situações em que o uso de máscara deve ser obrigatório; 2) Situações em que se recomenda o uso de máscara; 3) Situações em que não é necessário usar máscara. É de salientar que os indivíduos e as instituições têm de cumprir as exigências relativas às “Situações em que o uso de máscara deve ser obrigatório”, enquanto para as “Situações em que se recomenda o uso de máscara”, os indivíduos podem decidir o uso de máscara conforme a situação, caso as instituições não o exijam.

1) Situações em que o uso de máscara deve ser obrigatório:

Quando a pessoa apresenta sintomas de gripe, nomeadamente, febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros; Quando a pessoa tem o resultado positivo no teste de antigénio ou teste de ácido nucleico para o vírus SARS-CoV-2; Quando ocorre casos de infecção colectiva de gripe em locais de trabalho, creches e instituições de ensino não superior; Quando entra em instituições médicas (com excepção dos doentes internados), e lares de idosos e de reabilitação (com excepção dos utentes de lares); Outras situações exigidas pelas autoridades de acordo com a situação epidémica de doenças transmissíveis.

2) Situações em que se recomenda o uso de máscara:

Condutores e passageiros dos meios de transporte público; Pessoas não vacinadas contra a Covid-19 ou gripe, idosos, portadores de doenças crónicas e mulheres grávidas, em locais com grande concentração de pessoas, especialmente quando o nível de transmissão da COVID-19 ou gripe for elevado; Participação em grandes actividades ou reuniões, especialmente quando a origem das pessoas é ampla e a mobilidade é maior; Nos outros recintos fechados e meios de transporte. A decisão sobre o uso de máscara depende das entidades competentes de estabelecimentos ou meios de transporte, tendo como referência a situação epidemiológica da altura, a ventilação do ar no espaço, o número e a densidade das pessoas, bem como a natureza e a duração das actividades, entre outros;

3) Situações em que não é necessário usar máscara:

Todos os espaçosao ar livre; Quando o uso de máscara pode causar as dificuldades respiratórias; Pessoas com idade igual ou inferior a três (3) anos; Ao comer, receber os procedimentos médicos ou cuidados faciais; Nos estabelecimentos onde o uso de máscara é obrigatório, mas os trabalhadores permanecem ou descansam nas áreas não utilizadas pelos utentes.

O Centro de Coordenação de Contingência salienta que, em caso de evolução epidémica, serão ajustadas as exigências do uso de máscara, de acordo com a situação real, aconselhando os residentes a levarem as máscaras sempre que saírem, para eventual caso de necessidade, bem como a reservarem em casa uma quantia mínima de máscaras que possibilite o seu uso por duas (2) semanas, para responder à necessidade do uso de máscara nos períodos de pico da infecção pelo novo tipo de coronavírus e de outras doenças transmissíveis do tracto respiratório. Para mais informações, os residentes podem consultar as instruções “Prevenção de doenças respiratórias - Exigências e recomendações sobre o uso de máscaras” na Página Electrónica Especial Contra Epidemias através de ligação: https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/TckTMeHVHD0V0YW29P7RA/pt.

O Centro de Coordenação de Contingência relembra que, depois dos idosos e portadores de doenças crónicas terem sido infectados pela COVID-19 ou outras doenças transmissíveis do tracto respiratório, os sintomas apresentados na fase inicial podem não ser graves, mas poderão agravar-se nos dias seguintes; sendo assim, estas pessoas devem recorrer, de imediato, ao médico. Para reduzir o risco de infecção, os residentes devem tomar as seguintes medidas:

  1. Tomar as vacinas contra a gripe e COVID-19, bem como as doses de reforço;
  2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal, usar correctamente as máscaras e lavar frequentemente as mãos;
  3. Assegurar um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto;
  4. Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel quando espirrar ou tossir, deitá-lo num caixote de lixo com tampa e limpar as mãos o mais rápido possível; quando não tiver lenço, cobrir a boca e o nariz com o cotovelo em vez de com as mãos;
  5. Manter uma boa ventilação de ar e uma boa higiene ambiental;
  6. As pessoas com baixa imunidade, como idosos e portadores de doenças crónicas, devem evitar permanecer em locais com grande concentração de pessoas e, caso necessário, devem usar máscaras;
  7. Caso manifestem sintomas como febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal e conjuntivite, entre outros, devem usar máscaras, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso.

Além disso, caso apresentem sintomas suspeitos da COVID-19, tais como febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal e conjuntivite, entre outros, as pessoas devem realizar, por si próprias, os testes rápidos de antigénio ou submeterem-se aos testes de ácido nucleico numa instituição médica, recomendando-se que, após a realização dos testes de antigénio, sejam declarados os resultados na plataforma de declaração do teste de antigénio (https://eservice.ssm.gov.mo/generalrat). A declaração dos resultados não só pode registar os seus estados de infecção, mas também as autoridades podem monitorizar, com precisão, a situação epidemiológica de Macau.

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