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IAM realiza duas sessões de esclarecimento sobre Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais

Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais_01

Com o objectivo de promover o desenvolvimento do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais no território, reforçar a protecção dos animais e proteger a saúde pública, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.º 4/2023 – Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, que entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024, criando um regime de registo de acreditação profissional de médico veterinário e de fiscalização dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda e hospedagem de animais. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá realizar duas sessões de esclarecimento em meados de Maio do corrente ano, destinadas ao público e aos sectores relacionados, sendo todos os interessados bem-vindos a participar.

Sessões de esclarecimento destinadas a esclarecer pormenores da Lei e recolher opiniões sobre diplomas complementares

As sessões de esclarecimento terão lugar, nos dias 15 e 16 de Maio, pelas 15:00 horas, no Auditório, sito no 9.º andar do Complexo Municipal do Mercado do Patane. Nesta ocasião, serão explicados o conteúdo e as disposições transitórias da “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”. Além disso, em articulação com a implementação da lei, serão publicados sucessivamente os respectivos regulamentos administrativos complementares, incluindo a regulamentação do funcionamento do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV), o processo de requerimento e renovação da inscrição do médico veterinário e da licença dos estabelecimentos, os requisitos técnicos para a instalação dos estabelecimentos, e todas as despesas relacionadas com a lei. A sessão de esclarecimento irá recolher as sugestões dos interessados sobre os respectivos regulamentos administrativos complementares. Será realizada em cantonense, com tradução simultânea para português. Os interessados podem inscrever-se através do “Sistema de Inscrição de Actividades” do IAM ou telefonar para a Linha do Cidadão, através do número 2833 7676, para obter mais informações.

Inscrição de médicos veterinários e regime de licenciamento dos estabelecimentos contribuem para o desenvolvimento profissional

A Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais estabelece o regime de registo de acreditação profissional e inscrição de médicos veterinários. A utilização do título profissional de «médico veterinário» é reservada a quem tenha obtido o “Certificado de acreditação profissional de médico veterinário”, emitido pelo Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, e requeira a inscrição junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou a trabalhadores dos serviços públicos que desempenham funções na área de medicina veterinária. Os indivíduos que efectuarem a inscrição devem cumprir as obrigações legais, sendo o prazo de validade da inscrição de dois anos.

A lei define ainda dois tipos de regime de licenciamento administrativo e fiscalização dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimentos de actividade comercial de animais, regulando os requisitos para o licenciamento dos estabelecimentos e as instalações e equipamentos, os deveres do titular da licença, entre outros. Os estabelecimentos privados de actividades de atendimento clínico veterinário, com fins lucrativos e sem finalidade de consumo humano, relativas à reprodução, venda ou hospedagem de animais (excepto peixes e animais de competição), devem ser titulares de licença de estabelecimento, a qual deve ser renovada anualmente.

Divulgação contínua e auscultação de opiniões para promover a implementação eficaz da lei

Para promover a implementação eficaz da “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”, o IAM já explicou o conteúdo da lei aos membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais. No futuro, será apresentada ao Conselho Consultivo dos Serviços Comunitários e será dada continuidade à divulgação da nova lei junto das partes interessadas, no sentido de elevar o nível sanitário dos animais de Macau e a qualidade dos serviços médico-veterinários em geral, promovendo o desenvolvimento saudável do sector.

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