De acordo com o estipulado na“Lei do Recenseamento Eleitoral”, o reconhecimento da pessoa colectiva é válido por 5 anos. As pessoas colectivas com o reconhecimento renovado antes do dia 16 de Outubro de 2018, o período de validade do seu reconhecimento irá expirar no dia 17 de Outubro deste ano. Assim sendo, estas pessoas colectivas têm de pedir a respectiva renovação do reconhecimento no intervalo entre os 150 e 90 dias antes do termo do período de validade (ou seja, de 19 de Maio a 20 de Julho deste ano). No caso de ter passado o respectivo termo, sem ter o pedido de renovação apresentado, o reconhecimento vai ser caducado logo após o termo do período de validade, o que conduzirá ao cancelamento da respectiva inscrição no recenseamento.
O Conselho de Acção Social lembra às pessoas colectivas do sector dos serviços sociais, com o período de validade do reconhecimento a expirar no dia 17 de Outubro deste ano, que o pedido de renovação do reconhecimento tem de ser tratado no período entre 19 de Maio e 20 de Julho do corrente ano. Para mais detalhes, poderá ser consultada a página electrónica do Instituto de Acção Social www.ias.gov.mo e fazer a descarga do respectivo formulário de pedido. E, para mais informações, poderá ser contactado o secretariado do Conselho de Acção Social através do telefone número 28355280.