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DICJ esclarece concessão do casino Lisboa


O director da Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), Manuel Neves, explica que nos termos do contrato de concessão exclusiva dos jogos de fortuna ou azar, outorgado entre a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau e o Governo da RAEM, apenas se previu a reversão do casino, seu mobiliário e utensilagem, localizado no conjunto hotel-casino Lisboa. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, Manuel Neves ressalva que não se previu nenhuma cláusula contratual ou previsão legal com uma estipulação idêntica para os restantes recintos autorizados como locais de exploração de jogos de fortuna ou azar identificados como tais na cláusula quarta do respectivo contrato de concessão. O contrato de concessão, nos termos da lei, foi publicado no Boletim Oficial no 31/97, II Série, de 30 de Julho, páginas 3294 a 3298, podendo ser consultado facilmente, acrescenta. De acordo com o director da DICJ, com a aprovação do novo contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, outorgado entre a Sociedade de Jogos de Macau e o Governo da RAEM, foi acordado pelas partes que o casino Lisboa, incluindo todo o seu equipamento e utensilagem ficariam afectos à nova concessão pelo período de um ano. Neste plano, a contrapartida devida à concedente era de 1/18 do valor da sua eventual alienação que viesse a ser acordada entre a concedente e a concessionária, nos termos da cláusula centésima décima primeira. Nesse sentido, por despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, no 20-I/SOPT/2002, datado de 15 de Maio, foi criada a Comissão de Avaliação da Área do casino Lisboa, com o objectivo de proceder à determinação do valor a atribuir à área afecta ao empreendimento. A comissão era composta pelo director da DSSOPT, Jaime Carion, a chefe do Departamento Jurídico da DSSOPT, Maria Saias Portela, o chefe do Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT, Chan Pou Há, e o chefe da Divisão de Concessões da Direcção dos Serviços de Finanças, Chu Kuok Wang. A comissão, a 29 de Julho de 2002, entregou o respectivo relatório propondo um valor unitário de 10.000 (dez mil) patacas por metro quadrado, para as áreas do hotel-casino Lisboa. A área respeitante ao hotel-casino Lisboa identificada foi de 7586 metros quadrados, pelo que o valor global atribuído para alienação foi de 75,860 milhões de patacas, esclarece o director da DICJ Os critérios de valorização utilizados para a determinação deste valor são constantes na Portaria no 230/93/M, de 16 de Agosto, para os quais se remete para os devidos efeitos, tomando-se como referência os critérios aplicáveis ao cálculo às finalidades de Hotel e Comércio por aplicação da interpretação extensiva, dada a inexistência da referência da finalidade de casino. Deste modo, destaca Manuel Neves, a determinação do valor foi tomada nos termos dos padrões definidos por lei e não ao arbítrio da administração pública. Segundo o director da DICJ, estas foram as condições definidas para o preço do negócio jurídico a celebrar, e acordado pelas partes, o qual formalmente só teve lugar posteriormente, devido a dificuldades de natureza jurídica às quais o governo é alheio. Concretamente, acrescenta, houve necessidade de constituir o conjunto hotel-casino Lisboa em regime de propriedade horizontal, para que a área afecta ao casino constituí-se uma fracção autónoma, nos termos dos artigos 1317 e seguintes do Código Civil, para que pudesse ser objecto de negócio jurídico autónomo. Nota: Para mais informação, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 39/III/2008.