O “Acordo de reconhecimento recíproco das cartas de condução de veículos motorizados entre o Interior da China e Macau” (adiante designado por “reconhecimento recíproco das cartas de condução”) entra em vigor no dia 16 de Maio. Os serviços competentes do Interior da China e de Macau têm vindo a divulgar, sucessivamente, os requisitos das respectivas formalidades e as informações sobre a sensibilização e educação da segurança rodoviária. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau gostaria de agradecer ao Governo Central, ao Ministério da Segurança Pública e aos serviços competentes da província de Guangdong e da cidade de Zhuhai pelo apoio prestado à RAEM.
Os residentes permanentes de Macau, titulares da carta de condução de tipo automóvel ligeiro (categoria B) ou superior, ou da permissão especial de condução válida com idade superior a 18 anos, que satisfaçam a idade e as condições físicas para requerer a carta de condução pela primeira vez no Interior da China e não prevêem quaisquer restrições quanto ao requerimento da carta de condução, podem deslocar-se ao Interior da China para requerer a emissão, com dispensa do exame, da carta de condução do Interior da China para automóvel de pequeno porte (C1) ou automóvel de pequeno porte com caixa de velocidade automática (C2). Os interessados podem apresentar os requerimentos junto de qualquer Departamento de Gestão de Veículos da cidade-município ou município dependente directamente do Governo Popular Central do Interior da China. Os procedimentos de requerimento podem variar de acordo com os municípios e as províncias, pelo que pode consultar o município ou a província relevante ou adicionar à sua conta oficial na aplicação móvel WeChat.
Os indivíduos que entrem e permaneçam legalmente em Macau, munidos da carta de condução do Interior da China válida de automóveis de pequeno porte (C1) ou de automóveis ligeiros com caixa de velocidade automática (C2), podem conduzir directamente os automóveis ligeiros (categoria B ou categoria B que apenas permitida a condução dos automóveis ligeiros com caixa de velocidade automática) nos primeiros 14 dias após a sua entrada em Macau. Caso pretenda conduzir continuamente depois de 14 dias, deve deslocar-se ao Departamento de Trânsito (DT) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) para efectuar o respectivo registo, munido do original da carta de condução de veículos motorizados em papel válida e do original do documento de identificação válido para a permanência em Macau. O DT irá emitir a guia de registo cujo prazo de validade é de um ano, durante a condução, é necessário levar consigo a carta de condução do Interior da China em papel e a guia de registo.
Os residentes de Macau, titulares do bilhete de identidade de residente de Macau válido e da carta de condução válida do Interior da China (não se encontram em regime probatório), podem requerer a emissão da carta de condução de Macau, com dispensa do exame, desde que preencham os demais requisitos de requerimento.
Para mais informações sobre o reconhecimento recíproco das cartas de condução, pode consultar a página temática: https://www.dsat.gov.mo/cn-mo-drivinglicense/.