Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) procede à atribuição do subsídio para o “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” a 4.949 famílias que preenchem os requisitos do “Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” , tendo a primeira concessão do corrente ano a ser distribuída a partir de Maio, prevendo-se que a respectiva despesa seja de vinte milhões e setecentos e oitenta mil patacas.
A concessão das respectivas verbas aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, no total de 1.385 famílias, foi efectuada com a atribuição deste subsídio a partir de 5 de Maio, por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido, neste ano, às associações ou instituições co-organizadoras e ao IAS, cujo pedido foi deferido, no total de 3.564 famílias, a atribuição do subsídio será efectuada a partir de 18 de Maio, através de transferência bancária ou em dinheiro.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, atribui, em Maio e Outubro do corrente ano, o subsídio para a manutenção de vida, de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Vide o mapa seguinte sobre o montante do subsídio. Para mais informações, poderá telefonar para 28234560, no horário de expediente.
Montante do subsídio do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” de 2023
N.º de membros do agregado familiar |
Montante do subsídio (Patacas) |
1 |
2.650 |
2 |
4.000 |
3 |
5.500 |
4 |
6.700 |
5 |
7.600 |
6 |
8.400 |
7 |
9.300 |
8 ou superior |
10.100 |