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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 – Método de determinação do montante do prémio de concessão”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 - Método de determinação do montante do prémio de concessão”.

Decorrido vários anos após a entrada em vigor do diploma que regulamenta o método de determinação do prémio de concessão, e na sequência dos dados mais recentes recolhidos relativos ao mercado imobiliário e às transações imobiliárias, entendeu o Governo da RAEM proceder à revisão do seu articulado e dos seus anexos, que culminaram no presente Regulamento Administrativo.

Outrossim, por força da entrada em vigor da Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira), foi introduzido, nesta conformidade, uma nova classe nos hotéis, consubstanciada no hotel de cinco estrelas de luxo, e um novo tipo de estabelecimento da indústria hoteleira, que consiste no alojamento de baixo custo, sendo ainda eliminados os grupos: complexos turísticos e pensões.

Na mesma linha, segundo as normas vigentes, os valores de custo de construção e de valorização constantes nas Tabelas 1 e 3 a 8 do dito diploma, assim como as listagens que constituem os Anexos I a III são actualizados por despacho do Chefe do Executivo, assim como acrescidos novos arruamentos e revisto a classe de alguns arruamentos.

O presente regulamento administrativo entrará em vigor no dia seguinte da sua publicação.