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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 –Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 –Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”.

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos entrou em vigor há mais de 16 anos, a fim de permitir aos contribuintes flexibilidade na realização de ajustamentos da carteira de investimento, o Governo da RAEM elaborou o presente projecto.

Procedeu-se no regulamento ao ajustamento do valor investido pelo contribuinte em cada plano, no caso de aplicação ou de mudança das contribuições mensais e dos saldos das contas, reduzindo a actual percentagem que corresponde a 10%, ou um seu múltiplo, para 1%, ou um seu múltiplo.

Em simultâneo, clarificou-se que os contribuintes podem entregar a declaração de mudança dos planos de aplicação das contribuições por via electrónica.

Além disso, em articulação com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), procedeu-se à alteração do conteúdo do regulamento na matéria referente à entidade tutelar.

Em articulação com a calendarização dos trabalhos relativos à mudança mensal dos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o regulamento entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2023.