O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2006 – Organização e funcionamento do Fundo de Pensões”.
Em articulação com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), definiu-se no regulamento que o Fundo de Pensões se encontra na dependência tutelar do Secretário para a Administração e Justiça, e procedeu-se ao aperfeiçoamento do articulado no que se refere à entidade tutelar, às competências e à composição dos órgãos do Fundo de Pensões.
Além disso, nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), procedeu-se ao ajustamento do número de pessoal das carreiras de assistente técnico administrativo e de adjunto-técnico do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.