Após uma análise geral da experiência do “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos” (doravante designado por “Plano de apoio financeiro”) lançado no ano passado e das opiniões sociais, e tendo por finalidade a melhoria da qualidade do ar, a garantia da saúde dos residentes e a concretização da “Dupla Meta de Carbono”, o Governo da RAEM decidiu voltar a lançar o Plano de apoio financeiro em duas fases, como forma de impulsionar os proprietários a abater os motociclos e ciclomotores obsoletos altamente poluidores e a generalizar ainda mais o uso de motociclos eléctricos.
Foi hoje publicado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023 relativo ao “Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos”. O presente Plano de apoio financeiro está dividido em duas fases, sendo o prazo de candidatura à primeira fase entre 1 de Junho do ano corrente e 31 de Maio de 2024 e destina-se aos proprietários de motociclos e ciclomotores obsoletos, matriculados ou registados até 31 de Dezembro de 2010. A candidatura à segunda fase será aberta de 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025 aos proprietários de motociclos obsoletos matriculados ou registados no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013. Não são aceites motociclos obsoletos que tenham obtido uma nova matrícula a partir de hoje.
Os proprietários qualificados podem apresentar as candidaturas junto do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética. Para efeitos de atribuição do apoio financeiro, de montante fixo, o requerente deve proceder ao abate do respectivo motociclo obsoleto e à sua substituição por um motociclo eléctrico novo, no prazo de 165 dias a contar da notificação de concessão de apoio financeiro. Além disso, a fim de evitar a poluição secundária, os motociclos a abater devem ser entregues no local determinado pela DSPA para efeitos de armazenamento.
Após apreciação e aprovação do pedido de concessão, será concedido o apoio financeiro no montante de MOP 3 500,00, ficando os motociclos eléctricos novos adquiridos isentos do pagamento das taxas relativas às chapas de experiência e à primeira matrícula. De acordo com a “Tabela de taxas e preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”, a taxa de chapas de experiência é de MOP 900,00 e a taxa de primeira matrícula para ciclomotores e motociclos é de MOP 3 600,00 e MOP 4 400,00, respectivamente. Tomando como exemplo o abate de um motociclo obsoleto e a sua substituição por um motociclo eléctrico novo, o apoio financeiro, mais o valor da isenção das taxas de chapas de experiência e de primeira matrícula, perfazem um total de MOP 8 800,00.
Os cidadãos podem obter mais informações sobre o Plano de apoio financeiro na página electrónica da DSPA ( www.dspa.gov.mo ), na conta oficial de Wechat ou através da Linha Ambiental (2876 2626).