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Dados estatísticos sobre os processos instaurados no Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau


Desde 2022 até aos primeiros quatro meses de 2023, foram instaurados 21 processos no “Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau” (designado por “Centro”), entre os quais, foram 7 processos de mediação e 14 processos arbitrais. Com o aperfeiçoamento contínuo do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau, ficam ainda destacadas as vantagens do “Centro”, tais como a conveniência, a celeridade e a alta eficácia.

Resolução flexível dos litígios entre as partes

Em caso dos conflitos de consumo em impasse, a resolução judicial pode gastar bastante tempo e custas processuais bem elevadas, sendo assim, o “Centro” fornece às partes mais alternativas para a resolução desses conflitos.

Em articulação com o desenvolvimento social, foram efectuadas várias revisões ao regulamento de funcionamento do “Centro”, tendo elevado a flexibilidade do “Centro” com a publicação da versão actual do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau no fim de 2020. No “Centro”, as partes podem negociar e optar pela resolução dos conflitos através de mediação ou arbitragem, ou mediação seguida de eventual arbitragem.

A mediação é realizada por um ou mais mediador(es) numa atmosfera pacífica, com vista a promover as partes a obter uma resolução mutuamente aceitável e em conformidade com as suas necessidades. A arbitragem é realizada por árbitro, que profere uma decisão com efeitos jurídicos.

Desde 2022 até aos primeiros quatro meses de 2023, foram instaurados 21 processos no “Centro”, entre os quais, foram 7 processos de mediação e 14 processos arbitrais. Tendo em conta as formalidades simples e a celeridade do processo de mediação, é prevista assim uma tendência crescente dos números de casos de conflitos de consumo a ser resolvidos por mediação, sendo assim, o “Centro” irá continuar a aperfeiçoar os respectivos serviços.

Aperfeiçoamento contínuo em articulação com o desenvolvimento social

Após várias revisões ao referido Regulamento, o âmbito de serviços e as competências do “Centro” estão no percurso contínuo de aperfeiçoamento. Actualmente, não se prevê um limite máximo sobre o valor dos conflitos de consumo admissíveis pelo “Centro”, assim como são incluídos no seu âmbito de mediação e arbitragem os conflitos resultantes das actividades de profissionais liberais, estando ainda disponíveis aos turistas os serviços de mediação e arbitragem transfronteiriças. Com o desenvolvimento e o aperfeiçoamento gradual do “Centro”, são apresentados efeitos positivos nos âmbitos de defesa dos direitos e interesses legítimos do consumidor, promoção de uma relação justa e pacífica entre o consumidor e o operador comercial, e fortalecimento da confiança de consumo de visitantes em Macau.

Promoção das vantagens do “Centro”

O “Centro” está a prosseguir o aprofundamento dos conhecimentos do consumidor sobre as suas vantagens, tais como a alta eficácia, a economia, a celeridade e a confidencialidade, incentivando o recurso aos serviços do “Centro” para resolver os conflitos de consumo.

Linha aberta do “Centro”: 8988 9315.