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O Director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Xia Baolong realizou uma visita de inspecção ao Tribunal de Última Instância

Director Xia Baolong visita ao Tribunal de Última Instância de Macau.

Na tarde do dia 24, o Vice-Presidente da 13.ª Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, na companhia do Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e do Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong, realizou uma visita de inspecção ao Tribunal de Última Instância. Ele visitou as Salas de Audiência n.º 1 e n.º 2 e a Biblioteca, e teve uma troca de opiniões com o Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, o Procurador do Ministério Público, Ip Son Sang e os representantes dos magistrados do Tribunal de Última Instância e do Ministério Público.

O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, afirmou que durante a sua visita, Xia Baolong obteve um conhecimento sobrea situação concreta de trabalho dos órgãos judiciais, e ouviu as breves apresentações feitas respectivamente pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai e pelo Procurador do Ministério Público, Ip Son Sang, sobre o funcionamento diário do Tribunal de Última Instância e do Ministério Público, e manifestou o pleno reconhecimento do Governo Central pelo trabalho judiciário em Macau.

Sam Hou Fai e Ip Son Sang agradeceram o pleno reconhecimento do Governo Central pelo trabalho judiciário de Macau, afirmando que os órgãos judiciais de Macau irão desempenhar, como tem sido feito desde sempre,as suas funções em conformidade com as leis, persistir firmemente na defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado, insistir na governação de Macau de acordo com a lei, defender o sistema de predominância do poder executivo com o Chefe do Executivo como núcleo central, tal como estabelecida na Lei Básica, apoiar o Chefe do Executivo e o Governo da RAEM a implementar as políticas em conformidade com as leis, e continuar a fornecer garantia jurídica para a implementação do princípio de “um país, dois sistemas” em Macau, para a construção da zona de cooperação aprofundada, e para a integração da RAEM na conjuntura de desenvolvimento nacional.

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