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A Zona de Cooperação Aprofundada lança a política para facilitar o exercício da profissão dos profissionais farmacêuticos, ajudando a construir uma vida semelhante à de Macau


Com os esforços conjuntos de várias partes, a reunião do Comité Permanente da Assembleia Popular Municipal de Zhuhai aprovou, por unanimidade, no dia 26 de Maio do corrente ano, o “Regulamento sobre a gestão do exercício da profissão dos profissionais de saúde da Região Administrativa Especial de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e o “Regulamento sobre a gestão de registo do exercício da profissão dos técnicos farmacêuticos da Região Administrativa Especial de Macau nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. Os dois regulamentos acima referidos favorecem o exercício da profissão dos profissionais farmacêuticos de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, permitindo que os profissionais farmacêuticos de Macau exerçam a profissão nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos (farmácias comunitárias) e nas instituições médicas na Zona de Cooperação Aprofundada.

Estabelecimento do estatuto legal dos profissionais farmacêuticos de Macau que exercem a profissão na Zona de Cooperação Aprofundada

De acordo com o “Regulamento sobre a gestão de registo do exercício da profissão dos técnicos farmacêuticos da Região Administrativa Especial de Macau nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, os residentes de Macau titulares de certificado de acreditação profissional de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, médico de medicina tradicional chinesa ou ajudante técnico de farmácia, não necessitam de ser aprovados no exame ou avaliação de qualificação nacional relevante, desde que preencham as condições especificadas, sejam aprovados na formação pré-trabalho e exame organizados pelo serviço de supervisão e administração de produtos farmacêuticos da Zona de Cooperação Aprofundada e sejam registados na Zona de Cooperação Aprofundada, podem prestar serviços farmacêuticos comunitários nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada. O regulamento relevante estabeleceu ainda que os profissionais farmacêuticos de Macau que exercem a profissão nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada são equivalentes aos técnicos farmacêuticos legais do Interior da China, ou seja, as unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada equipadas com técnicos farmacêuticos de Macau são consideradas equipadas com técnicos farmacêuticos legais do Interior da China, entre estas, as unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos equipadas com farmacêutico e farmacêutico de medicina tradicional chinesa de Macau são consideradas equipadas com farmacêutico e farmacêutico de medicina tradicional chinesa com licença para o exercício da profissão do Interior da China, respectivamente; as unidades equipadas com médico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia de Macau são consideradas equipadas com outros técnicos de medicina tradicional chinesa e técnicos farmacêuticos do Interior da China, respectivamente.

De acordo com o “Regulamento sobre a gestão do exercício da profissão dos profissionais de saúde da Região Administrativa Especial de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, os residentes de Macau titulares de certificado de acreditação profissional de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa ou ajudante técnico de farmácia, desde que preencham as condições especificadas, podem exercer a profissão nas instituições médicas na Zona de Cooperação Aprofundada e prestar serviços farmacêuticos clínicos aos residentes na Zona de Cooperação Aprofundada depois de terem sido registados no serviço competente de saúde.

Os serviços farmacêuticos profissionais de Macau estendem-se à Zona de Cooperação Aprofundada para criar melhores condições de vida

A nova política proporciona uma forma conveniente para facilitar o exercício da profissão dos profissionais farmacêuticos de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, acreditando se que esta política possa aumentar a vontade dos profissionais farmacêuticos de Macau para trabalharem, iniciarem negócio e viverem na Zona de Cooperação Aprofundada, apoiando os profissionais farmacêuticos de Macau a ganharem experiência, alargarem os seus horizontes e equiparem-se, ao mesmo tempo que se implementa ainda mais o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, a fim de criar melhores condições para a vida dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada e ajudar a construir uma vida que é semelhante a Macau.

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica de Macau (ISAF) irá colaborar plenamente com a política acima referida e prestar serviços de consulta e assistência aos profissionais farmacêuticos de Macau que estejam interessados em exercer a profissão na Zona de Cooperação Aprofundada. Para mais pormenores, os residentes podem contactar o Departamento de Licenciamento e Inspecção do ISAF, através do telefone n.º 8598 3522 (durante o horário de expediente) ou 8598 3504 (com gravação telefónica de 24 horas).

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