O ozono tem sido um dos principais causadores de impacto na qualidade do ar de Macau nos últimos anos, sendo o controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) um dos meios essenciais para reduzir o ozono e a poluição fotoquímica, pelo que o Governo da RAEM tem vindo a promover, ordenadamente, o trabalho de gestão e controlo de COV, tendo lançado, em 2022, a medida de controlo que regulamenta tintas arquitectónicas que excedam o limite de COV. Depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de terem sido tomadas como referência as experiências de outras regiões, o Governo da RAEM, nos termos previstos nas alíneas 3) e 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023, proíbe a importação e trânsito de tintas e vernizes a óleo para reparação de veículos, que excedam os valores-limite de compostos orgânicos voláteis, a fim de proteger a qualidade ambiental de Macau e implementar o trabalho conjunto de prevenção e controlo da poluição regional. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação (ou seja, dia 3 de Setembro de 2023).