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A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica encerra com sucesso e atrai mais de 72 mil visitantes

Um grupo de alunos do ensino primário e secundário, organizado pelas entidades organizadoras, assistiu à exposição.

A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China que é co-organizada pela Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude encerrou com sucesso em 4 de Junho, tendo sido muito bem recebida por todos os sectores da sociedade. No decurso da exposição, as entidades organizadoras realizaram 196 sessões específicas para escolas e associações, contando com a participação de mais de 72 mil visitantes, registando-se ainda mais de 80 mil de visitantes que participaram no jogo de perguntas e respostas com prémios online.

A presente exposição difere das exposições fotográficas tradicionais, que se realiza através de multimédia interactiva, onde há mais de 350 fotografias que registam as mudanças significativas ocorridas em Macau nos últimos 180 anos, sendo apresentadas junto dos visitantes, incluindo fotografias históricas que testemunham momentos importantes, tais como as Negociações Sino-Portuguesas, a Assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, a Promulgação e a Implementação da Lei Básica de Macau. Após o encerramento da exposição em apreço, mantém-se em funcionamento a Sala de Exposição Virtual Online (https://event.dsaj.gov.mo/ar), o público é bem-vindo a aceder ao website.

Para mais informações detalhadas sobre o resultado do sorteio do jogo de perguntas e respostas com prémios online e a série de Actividades Comemorativas do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica, é favor consultar a página electrónica temática sobre a Constituição e a Lei Básica da DSAJ (https: //www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity30_tc.aspx).

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