Há dias, a polícia descobriu um caso suspeito de prática de burla a título de investimento que contou com mais de 30 ofendidos e deteve dois indivíduos envolvidos, os quais foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, os dois arguidos, em conluio com outros fugitivos, foram indiciados de terem promovido um investimento junto dos vários ofendidos, alegando que podiam arrecadar lucros elevados a curto prazo ou tornar-se sócios originários se levar a cabo um investimento numa empresa. Os vários ofendidos acreditaram no que lhes foi dito e investiram os capitais na empresa indicada pelos arguidos, cujo valor total excedia as quarenta milhões de patacas. No entanto, quando terminou o prazo de contrato de investimento, os ofendidos não conseguiram recuperar os capitais, nem auferir os devidos lucros ou tornar-se sócios, daí suspeitaram de terem sido burlados e participaram o sucedido à polícia.
Feita a investigação preliminar, os dois arguidos acima referidos foram indiciados pela prática, respectivamente, do crime de burla e do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previstos e punidos pelo artigo 211.º, n.º 1 e pelo n.º 4, alínea a) do mesmo artigo, do Código Penal, podendo ser punidos com pena de prisão até 10 anos.
Tendo em consideração a natureza dos crimes, o modus operandi e o grau de gravidade da culpa, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou respectivamente aos dois arguidos as medidas de coacção de prestação de caução, apresentação periódica e proibição de ausência da RAEM.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
Nos últimos anos, têm ocorrido frequentemente casos em que se utilizam lucros elevados e outros incentivos para a prática de burla, pelo que o Ministério Público apela aos cidadãos para manterem a precaução. Antes de realizarem quaisquer actividades de investimento, devem confirmar a habilitação da entidade em causa junto das autoridades monetárias ou financeiras e analisar com calma a credibilidade das elevadas taxas de juro. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.