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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados”.

Em articulação com a implementação da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento, com vista a regulamentar melhor os procedimentos de candidatura e de apreciação e aprovação dos diversos programas de captação de quadros qualificados.

Os conteúdos principais do regulamento são:

1. Determinar a elaboração, a publicação, os procedimentos de candidatura e de apreciação e aprovação dos diversos programas de captação de quadros qualificados, bem como os documentos e elementos que se afiguram necessários à candidatura.

2. Criar a plataforma electrónica destinada exclusivamente para o efeito, para prestar serviços relacionados com a apresentação de candidaturas, carregamento ou apresentação de documentos e elementos que se encontrem em falta e se afigurem necessários, bem como recepção de notificação electrónica, entre outros.

3. Determinar as formalidades e os documentos e elementos necessários para o pedido de autorização de residência, bem como os prazos de validade de autorização de residência e o procedimento de pedido de renovação.

4. Determinar o procedimento de tratamento da conversão do programa de captação de quadros qualificados, bem como os procedimentos de apresentação e apreciação e aprovação dos requerimentos de benefícios fiscais.

5. Determinar as atribuições, a composição e o funcionamento da Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados.

O presente regulamento e a Lei n.º 7/2023 entrarão em vigor no mesmo dia de 1 de Julho de 2023.