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Consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa

Consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje, dia 15, uma conferência de imprensa para anunciar o lançamento de uma consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, que decorre por um período de 45 dias, de 15 de Junho a 29 de Julho, entrando em funcionamento a página electrónica de consulta temática no mesmo dia. A conferência de imprensa foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

Cheong Weng Chon referiu que, para implementar plenamente o princípio “Macau governado por patriotas”, responder às novas exigências e desafios no âmbito da defesa da segurança nacional e defender eficazmente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país e, bem assim, a fim de optimizar, em maior grau, o ambiente e processo eleitoral em conjugação com as necessidades dos trabalhos práticos a realizar durante as eleições na RAEM, o Governo da RAEM, após um estudo mais profundo, apresentou algumas propostas de revisão à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e acabou de elaborar o respectivo documento de consulta. Através desta consulta pública, o Governo da RAEM vai auscultar, de forma ampla, as opiniões e sugestões das personalidades de diversos sectores da sociedade, no sentido de aperfeiçoar ainda mais as leis eleitorais, de modo a que o regime eleitoral possa melhor corresponder às necessidades do desenvolvimento de Macau e melhor adaptar-se às exigências para implementar o princípio “Um País, Dois Sistemas”.

Esta alteração legislativa consiste, nomeadamente, nos seguintes três aspectos:

1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação. Procede-se ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos propostos à eleição do cargo de Chefe do Executivo, dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa, cabendo à Comissão de Defesa da Segurança do Estado verificar se os mesmos defendem a Lei Básica e são fiéis à RAEM e emitir parecer sobre a verificação da existência de violação do dever de defesa ou de fidelidade, que tem carácter vinculativo. Relativamente à decisão, de que as pessoas em causa não reúnem os requisitos para a candidatura, deliberada pelas comissões de assuntos eleitorais em conformidade com o parecer, não é permitido apresentar reclamação nem interpor recurso contencioso, com o objectivo de melhorar a implementação, através do regime jurídico e do mecanismo de execução, do princípio “Macau governado por patriotas”.

2. Reforço da repressão dos actos ilícitos. Feito o balanço das experiências obtidas na prática das eleições anteriores, procede-se à optimização das disposições relevantes da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, reforçando a prevenção e o sancionamento da prática de actos de propaganda eleitoral ilícita e de perturbação da ordem eleitoral, com vista a elevar a qualidade eleitoral e garantir o exercício, pelos residentes, do direito fundamental de eleição. No que diz respeito à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, procede-se ao seu aperfeiçoamento tendo também como referência as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, para melhorar a prevenção e combate às irregularidades nas eleições

3. Aperfeiçoamento do processo de gestão eleitoral. Tendo como referência as sugestões dadas nos relatórios finais sobre as actividades eleitorais apresentados pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, procede-se a uma revisão técnica a algumas normas processuais da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa respeitantes, entre outras, ao período de proibição de propaganda, às comissões de candidatura e ao sorteio das candidaturas, de modo a tornar o processo eleitoral mais razoável e fluído.

Cheong Weng Chon salientou que, de acordo com a interpretação e decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, em 2012, foram introduzidas alterações à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa e às duas leis eleitorais, incluindo o aumento do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, o aumento do número de deputados à Assembleia Legislativa por sufrágio directo e indirecto, entre outros. A prática demonstra que as actuais metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa estão de acordo com a realidade de Macau e foram amplamente acolhidas pelos diversos sectores da sociedade.

O documento de consulta sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), no Portal do Governo da RAEM e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). Os cidadãos podem também obter o documento de consulta junto dos SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Durante o período de consulta, o Governo da RAEM irá realizar oito sessões de consulta, seis das quais serão sessões por convite, tendo como destinatários, respectivamente, os deputados à Assembleia Legislativa, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, os membros de diversas comissões consultivas, os representantes das associações de diversos sectores, entre outros. As outras duas sessões serão abertas ao público e terão lugar, respectivamente, no dia 24 de Junho, pelas 15:00 horas, e no dia 3 de Julho, pelas 19:00 horas, na sala de reuniões do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Os cidadãos interessados são bem-vindos a inscrever-se através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365, durante o horário de expediente.

Entretanto, o Governo da RAEM convida as personalidades de diversos sectores para apresentarem as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta, telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022), via electrónica (https://cs.elections.gov.mo) ou outras formas.

A conferência de imprensa contou ainda com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director dos SAFP, Kou Peng Kuan, da directora da DSAJ, Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

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