Saltar da navegação

Pormenores sobre Plano de Comparticipação Pecuniária


O Conselho Executivo concluiu a apreciação do regulamento administrativo sobre o Plano de Comparticipação Pecuniária e o Governo iniciará o processo de atribuição das comparticipações a partir de Julho, e durante dez semanas, de acordo com o ano de nascimento dos residentes .(conforme informação detalhada) E, durante o referido período, será instalado um Centro de Apoio, no Centro Comercial da Praça Tap Seac, onde os interessados podem obter informações sobre o plano. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, explicou hoje (6 de Junho), no encontro com a comunicação social, que depois da aprovação da proposta de lei sobre a modificação do Orçamento de 2008 pela Assembleia Legislativa, é preciso o correspondente regulamento administrativo do Plano de Comparticipação Pecuniária. E, segundo o referido regulamento, os beneficiários devem ser portadores dos seguintes documentos de identificação válidos e renováveis: 1) Bilhete de Identidade de Residente Permanente e 2) Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente. Os montantes a atribuir são de cinco mil patacas a cada residente permanente e três mil patacas a cada residente não permanente, pagos por crédito em conta bancária ou em cheque cruzado, a ser enviado por correio. Embora o BIR seja facultativo para os residentes até aos cinco anos de idade, as crianças com menos de cinco anos até 1 de Julho de 2008 continuam a poder beneficiar do Plano, desde que sejam titulares de BIR até 30 de Junho de 2011. Os cheques em nome de menores podem ser depositados na conta do pai ou da mãe e o Instituto de Acção Social será responsável pelo processo de pagamento a menores com tutela indefinida, outras pessoas incapacitadas ou sujeitas a medidas de segurança e pena privativa da liberdade. Na mesma ocasião, o Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam explicou alguns pormenores sobre o Plano de Comparticipação Pecuniária e afirmou que os residentes, se não receberem os cheques no período estipulado, podem dirigir-se ao Centro de Apoio, adiantando que, se provado que o cheque não chegou até ao destinatário, poderá ser emitida uma segunda via, a curto prazo. Francis Tam salientou que este Plano não afecta outros planos de apoio garantidos aos residentes pelo Governo. O Conselho Executivo concluiu também a apreciação do regulamento administrativo sobre a revisão do Regulamento do Trânsito Rodoviário nº 17/93/M de 28 de Abril, no sentido de corresponder à criação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, ou seja a reconstituição do Conselho Superior de Viação. Este regulamento administrativo entra em vigor após a publicação e com efeitos retroactivos a 13 de Maio de 2008.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, assumirá o cargo de presidente do Conselho Superior de Viação, o qual integra ainda os seguinte membros: director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Comandante da PSP, director da Capitania dos Portos, chefe do departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e representantes da DSSOPT e do IACM. Conselho Superior de Viação, Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e PSP são as entidades executores do Regulamento do Trânsito Rodoviário.