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Foi publicada a lista sobre a verba de incentivo básico do regime de previdência central não obrigatório para o ano 2023


O Fundo de Segurança Social publicou a lista sobre a atribuição de verba de incentivo básico do regime de previdência central não obrigatório para o ano 2023, foram incluídos na lista 9 749 titulares da conta do Regime de previdência central não obrigatório que satisfazem, pela primeira vez, os requistos legais. Os titulares que já tiveram direito à verba não vão ter mais direito à atribuição. Por outro lado, de forma a proporcionar serviços mais acessíveis a quem necessita de efectuar uma reclamação da lista, pode apresentá-la através da “Conta Única de Macau” por três motivos legais de ausência de Macau.

Hoje (dia 20), foi publicada a lista sobre a verba de incentivo básico para o ano 2023. Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), aos titulares da conta que, encontrando-se sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2023, tenham preenchido, pela primeira vez, durante o ano 2022, cumulativamente, os requisitos abaixo indicados, pode ser injectada na sua conta individual uma verba no valor de 10 000 patacas, não precisando de tratar de nenhuma formalidade:

  1. Ser residente permanente da RAEM;
  2. Ter completado 22 anos de idade;
  3. Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.

Os titulares da conta que não permaneceram em Macau pelo menos 183 dias por motivos legais durante o ano 2022 podem apresentar reclamação. A fim de simplificação das formalidades administrativas cumpridas pela população, a reclamação pode ser apresentada através da “Conta Única de Macau” pelos três motivos legais de ausência de Macau abaixo indicados:

  1. Frequência de curso do ensino superior fora da RAEM;
  2. Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China;
  3. Prestação de trabalho fora da RAEM quando o titular seja responsável pela subsistência do familiar que tenha domicílio na RAEM.

Além dos motivos acima referidos, ou seja, a ausência de Macau por outros motivos ou pessoas com necessidades, podem apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido junto dos postos de atendimento do FSS ou dos centros de prestação de serviços ao público do IAM, acompanhadas dos documentos comprovativos. Antes de se deslocarem aos postos de atendimento, os residentes podem, através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou sítio electrónico ( https://booking.gov.mo ), tirar previamente uma senha ou marcar previamente os serviços.

Para obter informações relativas à lista de verba de incentivo básico, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, telefonar para a linha aberta de 24 horas n.º 2823 0230 ou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.