Com o passar da pandemia e a recuperação gradual da economia, as actividades de tratamento de dados pessoais têm vindo a aumentar gradualmente. Ao mesmo tempo, os trabalhos de protecção de dados pessoais no Interior da China desenvolvem-se gradualmente, a regulação é cada vez mais reforçada e a execução da lei fica mais forte. Para proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e apoiar o desenvolvimento saudável dos sectores relacionados, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) tem-se concentrado, nos últimos anos, na situação de cumprimento da lei do tratamento de dados pessoais em alguns sectores relacionados com a vida da população, deu início a uma série de acções específicas de regulação de natureza coordenada.
Entre o ano passado e o início deste ano, o GPDP coordenou com os bancos locais a avaliação da aplicação dos “Métodos de avaliação da segurança da transferência de dados para o exterior do país” da China, tendo alguns bancos apresentado, nos termos da lei, os pedidos adequados às respectivas entidades de supervisão do Interior da China, assegurando a circulação de dados em conformidade com a lei e reduzindo os respectivos riscos de conformidade.
Nos últimos meses, o GPDP iniciou gradualmente as acções de coordenação relativas aos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde e ao sector de mediação imobiliária. Recentemente, o Dr. Chan Iek Lap, Presidente da Federação de Médico e Saúde de Macau e o Sr. Ung Choi Kun, Presidente da Associação dos Empresários do Sector Imobiliário de Macau visitaram respectivamente este Gabinete para discutir questões de interesse mútuo, com vista a apoiar o desenvolvimento saudável dos sectores e melhor tratar e proteger os dados pessoais no pressuposto da salvaguarda dos interesses públicos e da protecção de dados pessoais nos termos da lei. Para o efeito, o GPDP já enviou ofícios uniformizados a todos os estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde e aos mediadores imobiliários de Macau, incluindo indivíduos e sociedades, solicitando-lhes que realizem, por sua iniciativa, uma revisão da política de tratamento de dados pessoais antes do final de Outubro, estabeleçam medidas de segurança adequadas para as concretizar, bem como cumpram, nos termos da lei, a obrigação de notificação prevista na Lei da Protecção de Dados Pessoais. Até ao momento, muitas instituições já tomaram a iniciativa de verificar a situação de cumprimento da lei e cumpriram a obrigação de notificação nos termos da lei, tendo obtido resultados positivos.
Além disso, em resposta a queixas e denúncias, o GPDP está a iniciar acções de regulação de execução da lei contra o tratamento de dados pessoais por algumas plataformas de takeaway em linha. Algumas plataformas foram multadas e advertidas por não cumprirem os trabalhos de conformidade de protecção de dados pessoais. As acções relevantes estão ainda em curso e os pormenores serão anunciados oportunamente.
O GPDP apela também às instituições industriais e comerciais de outros sectores para que tomem a iniciativa de cumprir os trabalhos de conformidade de protecção de dados pessoais, cumpram a respectiva obrigação de acordo com a lei, protejam bem os dados pessoais dos seus empregados e clientes e criem em conjunto um ambiente de trabalho e de negócios harmonioso e favorável, evitando sanções por violação da lei.