O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária”.
Em articulação com a implementação da Lei n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente diploma.
O conteúdo principal do diploma é o seguinte:
1. Determinar as competências do presidente do CPMV, incluindo representar o CPMV, convocar e presidir às reuniões plenárias e acompanhar e supervisionar o funcionamento dos grupos especializados.
2. Definir os deveres e o mandato dos membros do CPMV.
3. Determinar que o CPMV funciona em plenário e em grupos especializados. As reuniões plenárias do CPMV realizam-se em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias realizam-se, pelo menos, quatro vezes por ano e o presidente pode convidar especialistas e académicos para assistir às reuniões, sempre que julgue necessário.
4. O CPMV pode criar grupos especializados de carácter provisório.
5. O apoio administrativo e técnico ao CPMV é assegurado pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2023.