O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2023 a 2026”.
Para apoiar a aprendizagem contínua dos residentes, o Governo da RAEM lançou, entre 2011 e 2023, quatro fases do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, que contaram com mais de 1,35 milhões de participações. Na quarta fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, entre 2020 e 2023, foram adoptadas as medidas de inscrição e de marcação de presença electrónica com o bilhete de identidade, de inspecção e de fiscalização totalmente electrónicas, entre outras, e foi implementado o mecanismo de gestão de riscos, o que contribuiu para uma diminuição substancial das infracções.
A quinta fase do Programa de 2023 a 2026, irá articular-se com o reforço da formação de quadros qualificados que consta no segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM, atendendo às necessidades de aprendizagem diversificada previstas nas Linhas de Acção Governativa, concretizando os princípios básicos de “ajustamento do posicionamento, regulamentação rigorosa, fiscalização electrónica e selecção e continuação das instituições qualificadas”, concentrando o financiamento nos cursos que dizem respeito às competências profissionais e de vida, às artes, às humanidades, ao desporto e à saúde e exames de credenciação, criando condições favoráveis para uma aprendizagem permanente, incentivando os residentes a elevarem as suas competências e qualidades, através da formação contínua ou da obtenção de qualificações, em articulação com o desenvolvimento diversificado da economia e das indústrias, elevando a competitividade geral da sociedade de Macau.
Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:
Os residentes de Macau que tenham completado 15 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro, em qualquer um dos anos de 2023 a 2026, poderão participar automaticamente, a partir de 1 de Janeiro desse ano, no “Programa”. O montante máximo do subsídio a conceder a cada beneficiário é de 6 000 patacas. O âmbito do financiamento abrange cursos do ensino superior, cursos de educação contínua e exames de credenciação, organizados por instituições locais e do exterior.
Para elevar a eficácia da aplicação do subsídio, para os cursos individuais, cursos práticos de condução e exames de credenciação os beneficiários passam a ter de pagar, primeiramente, as respectivas despesas e apresentar o pedido de atribuição do subsídio, depois de ter reunidas as respectivas condições. O catálogo dos exames de credenciação organizados pelas instituições locais e do exterior é aprovado e publicado, de forma unificada, pela DSEDJ.
Os residentes podem apresentar os pedidos individuais, através da Conta Única de Macau. Além disso, para melhorar ainda mais a assiduidade dos formandos, o regulamento administrativo aperfeiçoou o regime de faltas.
O regulamento administrativo entrará em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2023.