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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015 – Fundo de Garantia de Créditos Laborais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015 - Fundo de Garantia de Créditos Laborais”.

Com o objectivo de se articular com as disposições do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o regulamento estipula expressamente que o Fundo de Garantia de Créditos Laborais está sujeito à tutela do Secretário para a Economia e Finanças, sendo revistas as disposições relativas às competências da entidade tutelar e à gestão financeira do Fundo consoante o funcionamento e as necessidades em concreto.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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