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O Governo da RAEM auscultou os deputados à Assembleia Legislativa sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Consulta pública sobre a “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”- 3ª sessão destinada aos sectores específicos (aos deputados da Assembleia Legislativa).

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 23), pelas 15:00 horas, na Assembleia Legislativa, a 3.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos deputados à Assembleia Legislativa relativamente à revisão das referidas leis. A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

Cheong Weng Chon e Leong Weng In fizeram a apresentação, em primeiro lugar, sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e organização da consulta. Em seguida, os representantes do Governo e os deputados participantes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as respectivas questões.

Durante a sessão de consulta, um total de 13 deputados usaram da palavra, manifestando, de um modo geral, o seu apoio à revisão das leis e considerando que é necessário e urgente aperfeiçoar o mecanismo de apreciação da qualificação através da revisão das leis, o que contribuirá para a concretização do princípio “Macau governado por patriotas” e para a optimização, em maior grau, do regime eleitoral da RAEM e do respectivo processo. Vários oradores prestaram atenção, entre outras questões, à proibição de propaganda eleitoral ilícita, ao combate aos actos de difamação ou denegrição dos adversários eleitorais, ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação e sua implementação concreta, à definição do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e respectiva execução da lei, bem como apresentaram sugestões em relação ao reforço dos trabalhos de consulta sobre a revisão das leis, entre outros.

Os representantes do Governo responderam às questões colocadas pelos deputados, uma a uma, dando explicações detalhadas. No tocante à proibição de propaganda ilícita, a lei vigente já contém disposições claras sobre a propaganda eleitoral e o respectivo período de tempo. O Governo irá reforçar a divulgação das regras de operação concreta e os trabalhos de execução da lei em relação aos casos ilegais, comunicando com a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) para promover a clarificação e o aperfeiçoamento contínuo das respectivas instruções, a fim de evitar que os eleitores ou as associações caiam, por engano, nas malhas da justiça. No que respeita ao combate aos actos de difamação ou denegrição dos adversários eleitorais, a CAEAL irá tomar atempadamente medidas para pôr cobro à situação. Caso os actos constituam crimes de difamação ou injúria previstos no Código Penal, a vítima pode denunciar o caso junto dos serviços responsáveis pela execução da lei para efectivação de responsabilidade, bem como requerer ao tribunal, por via civil, providência cautelar para proibir a divulgação das respectivas declarações por outrem. Dado que, na maior parte dos casos, a denegrição é efectuada através da internet, os serviços responsáveis pela execução da lei irão intensificar a fiscalização durante as eleições, no sentido de facilitar a investigação e o tratamento dos casos. Os representantes do Governo também disseram que, tendo os deputados experiência prática na participação eleitoral, esperam que, caso os mesmos tenham mais opiniões sobre eventuais problemas no processo eleitoral, estas possam ser transmitidas atempadamente ao Governo, com vista a melhor trabalhar em conjunto para a revisão das leis.

O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar cinco sessões de consulta, três das quais destinadas aos diversos sectores e duas destinadas ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar nas sessões de consulta pública podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.

São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.

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