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Será implementado, a partir de 1 de Julho, o projecto-piloto de exame prioritário dos pedidos de patentes de invenção apresentados por requerentes da RAEM no Interior da China


Para apoiar os sujeitos inovadores da RAEM a protegerem, de forma mais conveniente e eficaz, a propriedade intelectual no Interior da China, a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI), com a colaboração da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) do Governo da RAEM e da Administração da Propriedade Intelectual da Província de Guangdong e da Administração da Propriedade Intelectual de Shenzhen, lançará, formalmente, no dia 1 de Julho, o projecto-piloto de exame prioritário dos pedidos de patente de invenção apresentados por requerentes da RAEM no Interior da China. Naquela altura, será acelerado o processo de exame no Interior da China relativos aos pedidos de patente de invenção que preencham os respectivos requisitos, a fim de facilitar aos requerentes da RAEM a obtenção da protecção de patentes no Interior da China.

Sob o projecto-piloto, em relação ao pedido de patente de invenção do Interior da China, que se encontra na fase de exame substancial, apresentado pelo requerente da RAEM por via electrónica, caso o seu número de classificação do pedido se enquadre no âmbito da “Tabela de Relacionamento da Classificação Estratégica de Indústrias Emergentes e Classificação Internacional de Patentes (2021)”, o pedido em causa reúne as condições para exame prioritário. O pedido de exame prioritário deve ser apresentado à DNPI, competindo ao Escritório de representação da DNPI em Guangzhou e em Shenzhen a sua admissão.

O projecto-piloto acima referido proporciona um canal de exame rápido para os pedidos de invenções do Interior da China que satisfaçam os requisitos, encurtando significativamente o período de exame e permitindo que sejam autorizadas mais rapidamente as invenções que se qualificam para patentes. O Interior da China é o foco do portfólio de patentespara os requerentes da RAEM. A obtenção antecipada do direito de patente no Interior da China contribuirá para a transformação da investigação científica e tecnologia de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, na Grande Baía e em outras regiões do Interior da China. As medidas tomadas pela DNPI facilitam aos requerentes da RAEM a obtenção da protecção de patentes no Interior da China, de modo a garantir o uso do requerente e a comercialização das suas invenções, contribuindo, assim, para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de Macau.

Para mais informações sobre as formalidades e procedimentos do pedido de exame prioritário em causa, podem consultar as páginas electrónicas sobre os projectos-piloto da DNPI (www.cnipa.gov.cn/art/2023/6/25/art_53_185864.html)e da DSEDT (www.dsedt.gov.mo/zh_TW/web/public/pg_ip_cnipa). Para mais esclarecimento, é favor contactar a Sra. Wong (tel. n.º 8597 2614), da Divisão de Patentes e de Direitos de Autor do Departamento da Propriedade Intelectual da DSEDT.