Saltar da navegação

Atribuição sequencial da comparticipação pecuniária a partir de 4 de Julho


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) deu continuidade ao lançamento do plano de comparticipação pecuniária em 2023, retomando a agenda da atribuição faseada dos montantes da comparticipação pecuniária aos residentes a partir do mês de Julho, aplicada antes do cenário epidémico. Com o lançamento do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2023, que tem lugar entre 4 de Julho e 4 de Agosto do corrente ano, vão ser atribuídas, faseadamente, através de duas formas: transferência bancária ou envio postal de cheque cruzado, 10 mil patacas aos residentes permanentes, que atingem o número de 708 041, e 6 mil patacas aos residentes não permanentes, que são de 35 347.

  1. Beneficiários
    1. A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2022, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM, válido ou renovável.
    2. É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2022, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.
    3. É atribuída, igualmente, aos que sejam titulares do BIR da RAEM renovável, e residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados;
      Ao Instituto de Acção Social (IAS) foi delegada a competência para dispensar a reapresentação dos documentos comprovativos acima referidos que já tinham sido entregues por parte dos residentes que receberam o montante da comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise de acordo com os respectivos documentos entregues pelos beneficiários no ano anterior, que após concluir a inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a beneficiar da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano.
    4. A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos para a respectiva atribuição mas que não tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.
  2. Formas da atribuição

    1)Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária é atribuído por transferência bancária aos seguintes indivíduos:

  • Indivíduos que recebam o subsídio social do IAS, bem como, o subsídio para idosos;
  • Trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior e pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional;
  • Pensionistas de aposentação e de sobrevivência;
  • Indivíduos que tenham efectuado o registo da recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
  • Pessoal dos serviços da Administração Pública que não tenha registado a recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF.

2) Por cheque cruzado a enviar por via postal

O montante é pago por meio de cheque cruzado a enviar, por via postal, aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos, incluindo:

  • Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque é emitido à ordem do próprio beneficiário;
  • Beneficiários menores de 18 anos de idade que não tenham efectuado o registo da recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária, sendo o cheque emitido à ordem:
    Do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do próprio beneficiário, do seu pai ou da sua mãe).
    Os cheques cruzados são enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado na posse de outrem, não será descontado.

3) Situações especiais

Ao IAS incumbe tratar da comparticipação pecuniária respeitante aos: Indivíduos referidos na alínea 3) do supracitado ponto 1; Menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida; Demais incapazes e indivíduos a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

3. Actualização do endereço para efeitos do envio postal de cheques

Os endereços dos titulares do BIR da RAEM são os declarados no processo da sua emissão, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI); Deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que, entretanto, alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através:

    1. Da página electrónica da comparticipação pecuniária: www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). O pedido de alteração da morada processa-se após verificação dos dados;
    2. Do acesso comum aos serviços públicos da RAEM; ou
    3. Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

4. Consulta electrónica da situação da atribuição do montante e reemissão de cheque

A fim de melhor optimizar a consulta pelos residentes da situação da percepção do montante da comparticipação pecuniária, os dados disponíveis para o efeito vão tornar-se detalhados com o lançamento da nova versão do sistema do Plano de Comparticipação Pecuniária, a partir de 4 de Julho de 2023. No entanto, o motivo do não preenchimento dos requisitos legalmente previstos para a atribuição inerente ao Plano de Comparticipação Pecuniária, pode ser, também, consultado pelos residentes por via electrónica. A função de pedido de reemissão do cheque online foi, paralelamente, integrada ao sistema, deste modo, para efeitos da sua entrega, conforme a data de início do pedido da reemissão do cheque, constante da tabela de calendarização da atribuição, os residentes podem, para além de se deslocarem para os respectivos balcões, optar pela via online.

Os meios de acesso ao sistema pelos residentes são os seguintes:

1. Página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária: www.planocp.gov.mo; ou

2. Acesso comum aos serviços públicos da RAEM.

Ademais, os dados básicos relativos à situação da respectiva atribuição são também informados, de imediato, nos quiosques de auto-atendimento da DSI, distribuídos em mais de 40 pontos em Macau, após verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais.

5. Consulta nos balcões e tratamento das respectivas formalidades

Em caso de existência de dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou de necessidade de apoio na resolução de respectivos problemas, queira ligar para a linha aberta através do telefone número 2822-5000, enviar pelo fax número 2822-3000 ou dirigir-se, pessoalmente, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária das seguintes instalações de serviços públicos:

  1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais (Av. da Praia Grande, n.º 762 - 804, Edifício "China Plaza", 2.º andar);
  2. Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta, n.º 52);
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Rua de Coimbra, n.º 225, º andar, Taipa).

Horário de funcionamento dos referidos balcões: das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), sem interrupções à hora de almoço.

Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, navegar pela página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou seguir a conta oficial de WeChat da DSF, para fins de consulta de informações actualizadas sobre a atribuição.

Ver galeria