Com a entrada em vigor, no dia 1 de Julho de 2023, da Lei n.º 7/2023 ─ Regime jurídico de captação de quadros qualificados, do Regulamento Administrativo n.º 19/2023 ─ Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados, e do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 ─ Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, o Governo da RAEM irá publicar, sucessivamente, a partir de Agosto, os detalhes dos programas de captação de quadros qualificados.
O Regime jurídico de captação de quadros qualificados visa atrair quadros qualificados de topo para elevar a capacidade de inovação, a competitividade e o prestígio internacional da RAEM, a fim de promover a diversificação adequada da economia. O Governo da RAEM tem por objectivo captar líderes e profissionais de nível avançado necessários ao desenvolvimento das indústrias chave, para impulsionar e apoiar o desenvolvimento das indústrias locais e para liderar o progresso a longo prazo da sociedade, recorrendo às suas capacidades técnicas, experiência profissional e redes de mercado.
O Governo da RAEM irá desenvolver, progressivamente, três tipos de programa de captação de quadros qualificados, o Programa para quadros qualificados de elevada qualidade, o Programa para quadros altamente qualificados e o Programa para profissionais de nível avançado, com um rigoroso procedimento de apreciação, e criar uma plataforma electrónica para candidatura aos programas, a fim de facilitar os respectivos procedimentos, reduzir o número de apresentação presencial dos candidatos e elevar a eficiência administrativa e dos serviços prestados.
O Regime jurídico de captação de quadros qualificados determina que são entidades competentes a Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (CDQQ), a Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados (CACQQ) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). A CDQQ irá dispor de grupo especializado, ao qual caberá proceder à revisão das candidaturas de adesão aos programas para quadros altamente qualificados e para profissionais de nível avançado, bem como à elaboração da lista de admissão na primeira ronda. Será criada a CACQQ, à qual caberá proceder, de acordo com as necessidades reais do desenvolvimento económico e social da RAEM, à selecção dos indivíduos incluídos na lista de admissão na primeira ronda. Caberá ao CPSP verificar a identidade dos candidatos e emitir oficiosamente pareceres, incumbindo a decisão ao Chefe do Executivo. O Regime de captação de quadros qualificados dispõe de um mecanismo de supervisão prévia e posterior, no sentido de garantir que os candidatos preenchem os requisitos de candidatura e as qualificações exigidos no respectivo programa de captação de quadros qualificados, bem como, assegurar que os mesmos exercem na RAEM actividade correspondente às suas qualificações profissionais. As entidades competentes irão proceder à apreciação rigorosa das candidaturas e publicar periodicamente os dados estatísticos dos programas de captação de quadros qualificados, para permitir a fiscalização do público relativamente aos resultados dos programas de captação de quadros qualificados.
O Governo da RAEM tem vindo a empenhar-se na constituição das reservas de quadros qualificados necessários ao desenvolvimento económico e social da RAEM, através da implementação de políticas relativas à formação de quadros qualificados, ao regresso de quadros qualificados e à captação de quadros qualificados, a fim de colmatar a carência de recursos humanos considerados escassos e necessários ao desenvolvimento das indústrias chave da RAEM, contribuindo, a captação destes quadros qualificados, para o estabelecimento e aperfeiçoamento do sistema de quadros qualificados da RAEM e para a promoção da diversificação adequada da economia, no sentido de vir a possibilitar a criação de uma base sólida para promover o desenvolvimento das diversas indústrias na RAEM e de desempenhar um papel orientador e impulsionador dos quadros qualificados, com o recurso às suas capacidades técnicas e experiência profissional.
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