Saltar da navegação

O Governo da RAEM realizou a 6.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Consulta pública sobre a “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” 6ª Sessão destinada aos sectores específicos.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 30), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 6.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados à área dos Assuntos Sociais e Cultura, dos sectores cultural, dos serviços sociais, educacional e desportivo, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 230 pessoas.

A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.

Durante a sessão de consulta, um total de 15 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e considerando que esta revisão é oportuna e necessária e irá concretizar em maior grau o princípio “Macau governado por patriotas”, contribuindo para a implementação com sucesso, estável e duradoura do princípio “Um País, dois sistemas” em Macau. Vários oradores sugeriram que, mediante a revisão das leis, se reforçassem as acções de educação e de divulgação jurídica junto dos adolescentes, incutindo-lhes os valores fundamentais do amor pela Pátria e por Macau. Houve ainda oradores que prestaram atenção à antecipação do início do período de proibição de propaganda eleitoral, à informatização do processo eleitoral, à criminalização da subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, ao combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, ao reforço da regulação dos actos ilícitos eleitorais praticados através da internet, ao aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, etc..

Cheong Weng Chon afirmou que a concretização do princípio “Macau governado por patriotas” é uma exigência essencial para a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País e a revisão das leis irá estabelecer uma base institucional sólida para a prosperidade, a estabilidade e a segurança a longo prazo de Macau, garantindo simultaneamente, de uma forma melhor, o exercício do direito de voto dos residentes. Quanto à questão da antecipação do início do período de proibição de propaganda eleitoral, a apresentação da respectiva proposta de revisão das leis visa regulamentar as actividades de propaganda eleitoral, prevenir a “propaganda antecipada” e garantir a concorrência leal, sendo que a referida proposta terá um certo impacto no processo de propositura e nas actividades dos grupos de candidatura, o Governo da RAEM irá considerar a sua prática concreta e continuar a auscultar as diversas partes sobre esta questão. Relativamente à questão do recurso a meios electrónicos no processo eleitoral, o Governo da RAEM irá estudar activamente o uso de programas electrónicos, nomeadamente, a “Conta única de Macau” em etapas adequadas, como por exemplo na alteração do endereço de eleitores e outros. Relativamente à utilização da identificação electrónica para confirmação da identidade do eleitor, o Governo da RAEM já reúne as condições jurídicas e técnicas e está a aguardar pela decisão a tomar na altura pelas comissões de assuntos eleitorais consoante a situação real. No tocante à questão da criminalização da subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, o Governo da RAEM ouviu muitas opiniões e sugestões, que serão estudadas aprofundadamente e tratadas com prudência.

O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

O Governo da RAEM já realizou seis sessões de consulta destinadas aos diversos sectores e uma ao público em geral. A última sessão destinada ao público em geral terá lugar no dia 3 de Julho, pelas 19:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.

Ver galeria



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar