À medida que as actividades económicas e turísticas de Macau e das regiões vizinhas estão a recuperar gradualmente, e para facilitar os condutores que se desloquem para Macau em automóvel ligeiro através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procedeu à revisão das normas de utilização previstas no Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (designado abreviadamente por Regulamento do Auto-Silo Este). Em regra geral, a utilização do Auto-Silo Este não está sujeita à marcação prévia, a qual torna-se necessária só quando o número dos lugares disponíveis de estacionamento no auto-silo seja inferior a 600.
A marcação prévia será paralelamente simplificada, bastando fornecer o número de matrícula do veículo que pretenda utilizar o auto-silo e o número de telemóvel do requerente que recebe mensagem SMS. Os veículos registados podem entrar no auto-silo no prazo de três horas a contar da conclusão do registo, não podendo, durante esse prazo, efectuar novo registo para o mesmo veículo. O registo não pode ser alterado depois do efectuado, mas pode ser cancelado a todo o tempo.
Em relação às tarifas, o estacionamento no Auto-Silo Este mantém-se gratuito, sendo o período máximo permitido de 8 dias consecutivos.
A revisão acima mencionada foi publicada hoje (3) no Boletim Oficial da RAEM e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (às 0h00 de 4). As informações sobre as normas de utilização do Auto-Silo Este podem ser consultadas na página electrónica (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/carpark_east.aspx) e nas contas da aplicaçãoWechat (conta de serviço “macaudsat” e conta oficial “macaudsat”) da DSAT.