O Regulamento Administrativo do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2023 a 2026” (adiante designado pela “5.ª fase do Programa”) entra em vigor no dia 1 de Julho de 2023. Os residentes de Macau que completem 15 anos de idade até 31 de Dezembro de cada ano, de 2023 até 2026, serão beneficiários da 5.ª fase do Programa a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano ou do primeiro dia do início do Programa. O montante máximo do subsídio a conceder a cada beneficiário é de 6.000 patacas (seis mil patacas) e o subsídio abrange cursos do ensino superior e de educação contínua, cursos práticos de condução e exames de credenciação, ministrados por instituições locais e do exterior.
A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) realizou, recentemente, quatro sessões de esclarecimento sobre a 5.ª fase do Programa, para que as instituições conhecessem, de forma clara, as regras e requisitos de candidatura, explicando, detalhadamente, às instituições participantes os procedimentos de candidatura desta nova fase, as regras de apreciação e aprovação, os procedimentos de subsídio e outras observações, bem como as seguintes medidas de optimização:
Continuar a articulação com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1+4”
O Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo tem como objectivo criar condições favoráveis à aprendizagem contínua, incentivando os residentes de Macau a aumentarem as suas qualidades e competências individuais, através da formação contínua ou da obtenção de certificação, a fim de se articular, deste modo, com o desenvolvimento da diversificação adequada da economia e das indústrias de Macau e criar uma sociedade de aprendizagem. Em articulação com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau “1+4”, com base na 4.ª fase do Programa, está planeada a consolidação e optimização da 5.ª fase, continuando a concentrar-se em subsidiar os cursos e exames de credenciação nas áreas de competências profissionais e de vida, artes e humanidades, desporto e saúde, entre outras.
A DSEDJ divulgará em breve o catálogo dos exames de credenciação da 5.ª fase do Programa. Após a conclusão de qualquer um dos exames de credenciação constantes do referido catálogo, os beneficiários podem, através da página exclusiva do Programa ou da Conta Única de Acesso Comum, carregar os respectivos documentos de pedido e apresentar o pedido de atribuição do subsídio. A DSEDJ ajustará, em tempo oportuno, o posicionamento e actualizará o catálogo de exames de credenciação qualificados, de acordo com as necessidades do desenvolvimento social.
As aulas têm início em 1 de Setembro para uma conexão perfeita
As aulas, da 4.ª fase do Programa, que está a decorrer, podem ser iniciadas até 31 de Agosto de 2023, enquanto as da 5.ª fase podem começar a partir de 1 de Setembro de 2023, realizando-se, deste modo, a articulação directa entre as duas fases do Programa. Para este efeito, a DSEDJ tomou as seguintes medidas de optimização:
Apreciação imediata de novas instituições: durante a 4.ª fase do Programa, as novas instituições só puderam requerer a abertura de cursos durante o período normal de candidatura. Durante o período da 5.ª fase, as novas instituições podem apresentar os seus pedidos de abertura de cursos logo após a aprovação de participação no Programa, procedendo à “apreciação imediata”, para que as instituições possam funcionar o mais rápido possível.
Mecanismo de transição das instituições: as instituições participantes na 4.ª fase do Programa não necessitam de requerer de novo à DSEDJ a sua participação na 5.ª fase do Programa. Estas instituições serão adicionadas através da forma de “Transições automáticas” ou “Condicionamento adicional”, de acordo com o seu desempenho na 4.ª fase do Programa.
Apresentação do pedido individual através da Conta Única de Acesso Comum: os beneficiários podem apresentar, através da Conta Única, à DSEDJ, o seu requerimento individual para a atribuição do subsídio para os cursos, incluindo: cursos individuais, cursos práticos de condução, exames de credenciação, cursos de educação contínua no exterior, cursos de ensino superior locais e no exterior.
Elevar a eficácia do Programa através da optimização das medidas e da integração dos recursos
Para elevar a eficácia pedagógica, reduzir o desperdício de recursos devido à não comparência pontual dos formandos ou dos formadores e aumentar a flexibilidade na organização dos cursos, na 5.ª fase do Programa, os exames de credenciação, os cursos individuais e cursos práticos de condução, acima mencionados, serão subsidiados segundo a forma de “pagar primeiro e apresentar o pedido de atribuição do subsídio”.
Exame de credenciação: os formandos devem pagar as despesas do exame e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar da data de conclusão do exame.
Cursos individuais: os formandos devem pagar, por si próprios, as propinas e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar do início do curso. A taxa de assiduidade dos formandos deve atingir os 70%.
Cursos práticos de condução: os formandos devem pagar, por si próprios, as propinas e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar da data de conclusão do exame de condução. A DSEDJ confirmará, através da interconexão de dados com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, se os formandos concluíram as horas de aprendizagem de acordo com as exigências.
Para mais informações, é favor ligar para a linha aberta n.º 28425199 durante o horário de expediente ou enviar e-mail para: pdac@dsedj.gov.mo.