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Entrada em vigor da ”Lei do controlo de bebidas alcoólicas”no dia 5 de Novembro Realização de sessão de esclarecimentos pelos Serviços de Saúde

Os Serviços de Saúde realizaram recentemente uma sessão de esclarecimento sobre o "Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores"

A Lei n.º 6/2023 - Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores (doravante designada por “Lei de controlo do álcool de bebidas alcoólicas”) entra em vigor no dia 5 de Novembro próximo. Com o intuito de reforçar o conhecimento dos diversos sectores da sociedade sobre a respectiva legislação, os Serviços de Saúde realizaram recentemente uma sessão de esclarecimentos, presidida pelo Subdirector dos Serviços de Saúde, Dr. Cheang Seng Ip, com a presença do chefe substituto do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, Dr. Kong Pan, entre outros responsáveis, que efecturam esclarecimentos e responderam às questões colocadas pelos presentes, contando a participação de mais de 50 representantes do sector de venda a retalho.

No seu discurso, o Subdirector dos Serviços de Saúde, Dr. Cheang Seng Ip, referiu que o Governo da RAEM tem prestado atenção à situação do consumo de bebidas alcoólicas por menores, e desde 2003, tem vindo a proceder à monitorização contínua da situação do consumo de bebidas alcoólicas por menores. De acordo com os resultados do “Inquérito sobre o Comportamento da Saúde dos Alunos do Ensino Secundário de Macau”, realizado de 5 em 5 anos, a taxa de consumo de bebidas alcoólicas por menores aumentou de 70,8%, em 2003, para 82%, em 2018. O consumo de bebidas alcoólicas por menores de Macau apresenta uma tendência crescente, situação que não pode ser ignorada. É de salientar que o consumo de bebidas alcoólicas por menores na fase da adolescência pode causar dependência de álcool, com ocorrência de frequentes problemas de distúrbio psicológico, insuficiência neurocognitiva ou comportamentos perigosos, causados pela dependência de álcool. Para reduzir os riscos ou danos para a saúde dos menores causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, a “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” estabelece limitações à venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas e, ao mesmo tempo, através da elaboração de medidas de restrição de publicidade e promoção de bebidas alcoólicas, reduzindo o incentivo externo ao consumo de bebidas alcoólicas por menores. Ele alertou ainda os residentes e o sector para o cumprimento da nova lei, apelando ao público, nomeadamente aos menores, para optarem por um estilo de vida saudável sem álcool.

O chefe substituto, Dr. Kong Pan, explicou detalhadamente o conteúdo da nova lei, que estabelece limitações à venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas, com uma concentração superior a 1,2% em locais abertos à utilização pública, independentemente da respectiva propriedade, incluindo: locais de proibição de venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas, proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, regulamentação e forma de venda a que devem obedecer os estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, etc., a fim de evitar o contacto precoce dos menores com as bebidas alcoólicas. Além disso, prestou ainda esclarecimentos pormenorizados sobre a obrigatoriedade de afixação de dísticos legais nos estabelecimentos, as normas relativas aos dísticos das bebidas alcoólicas, os aspectos a ter em conta na venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas à distância, entre outros.

Os participantes colocaram perguntas sobre a definição de bebidas alcoólicas na “Lei do controlo de bebidas alcoólicas”, o conteúdo dos respectivos dísticos e advertências, a colocação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, as normas a observar na publicidade promocional, entre outros. Os representantes dos Serviços de Saúde responderam detalhadamente às perguntas e trocaram opiniões com os participantes sobre as respectivas observações. A “Lei do controlo de bebidas alcoólicas” entra em vigor no dia 5 de Novembro. Para que os residentes e o sector possam conhecer de forma profunda, as disposições desta Lei e prepararem-se bem, os Serviços de Saúde vão realizar várias sessões de esclarecimentos. Em caso de dúvidas, podem contactar através do telefone n.º 2855 6789, ou enviar email para gpct@ssm.gov.mo, para efeitos de consulta de informações.

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