Saltar da navegação

Prisão preventiva aplicada a dois homens suspeitos de furto mediante introdução em habitação


Há dias, dois homens do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, no início deste mês, os dois arguidos entraram em Macau com os instrumentos de furto a fim de esperarem um momento próprio para a prática de crime nas várias zonas locais. Após a selecção das fracções habitacionais cuja porta não tinha sido trancada, os dois, pelo menos duas vezes, entraram nas fracções mediante os instrumentos previamente preparados e praticaram o furto. Posteriormente, os dois arguidos foram interceptados pela polícia com base nos dados de videovigilância e foram encontrados os instrumentos destinados à prática de crime no quarto do hotel onde estavam hospedados.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) e n.º 4, em conjugação com o artigo 197.º do mesmo Código. Conforme o disposto na lei, o crime de furto qualificado pode ser punido com pena de prisão até 10 anos.

Tendo em consideração a natureza dos crimes, o modus operandi, o motivo, a ilicitude dos actos e a intensidade do dolo, nomeadamente o facto de os dois arguidos terem vindo a Macau como turistas com a premeditação para a prática dos crimes, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou aos dois arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, de modo a se evitar o perigo da continuação da prática de crime e de fugirem de Macau.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Por estarmos no Verão enquanto época alta para viagens ao exterior, o Ministério Público apela aos cidadãos que reforçam a consciência relativa à prevenção de furto e fechem bem as portas e janelas quando saírem de casa, prevenindo contra os ladrões. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicitamos-lhes que denunciem o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se reforçar o combate a estas actividades criminosas que violam os direitos e interesses patrimoniais dos cidadãos, e salvaguardando, em conjunto, tanto a segurança pública como a boa ordem social.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar