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Mais de 3700 estabelecimentos de takeaway já com certidão de registo e cinco autuados por infracção

Mais de 3700 estabelecimentos de takeaway já com certidão de registo e cinco autuados por infracção

O Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway entrou em vigor no dia 15 de Novembro de 2021. Até 30 de Junho do corrente ano, um total de 3776 estabelecimentos de takeaway estavam registados e em funcionamento, e cinco foram autuados por violação do regime de registo. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) voltou a lembrar que os estabelecimentos de takeaway só podem abrir ao público após obterem a certidão de registo, devendo ainda mostrar ao público as informações do registo. Os consumidores também podem consultar a lista das lojas de takeaway registadas na Rede de Informação de Segurança Alimentar e escolher estabelecimentos de takeaway supervisionados, para proteger os seus direitos e interesses.

O IAM continua a executar os trabalhos de fiscalização da segurança alimentar. Nas inspecções diárias, para além de verificar o estado sanitário geral dos estabelecimentos, também está atento ao cumprimento da lei quanto ao seu funcionamento. Até ao dia 30 de Junho do corrente ano, havia um total de 3776 estabelecimentos de takeaway com certidão de registo válida. Desde a entrada em vigor do regime de registo, quatro estabelecimentos foram autuados pelo IAM por terem sidos abertos ao público sem possuir certidão, e um estabelecimento foi autuado por não ter exibido para o público as informações de registo, violando assim o regime de registo.

O IAM volta a alertar o sector para a obrigação de todos os estabelecimentos de takeaway apresentarem o pedido de registo ao IAM antes do início de actividade, podendo as lojas abrir ao público apenas depois de possuírem a certidão de registo. Ao mesmo tempo, os estabelecimentos são obrigados a exibir publicamente as informações de registo e a certidão de registo deve ser obrigatoriamente afixada em local visível da loja física. No caso de exploração ou divulgação através da Internet ou aplicação móvel, é necessário exibir o número de registo do estabelecimento nos referidos meios. Os operadores de plataformas de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte (como app de takeaway) também têm de assegurar que todos os estabelecimentos de takeaway participantes nas plataformas já concluíram o registo, devendo ainda disponibilizar de forma visível nas suas plataformas o número de registo, de modo a facilitar a sua identificação por parte dos consumidores. Em caso de violação do regime de registo, o infractor será punido com uma multa de 5000 a 35 000 patacas.

Os consumidores podem aceder à página temática do “Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway” da Rede de Informação de Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo), inserindo o número da certidão de registo, o nome do estabelecimento, o endereço ou a zona do estabelecimento, pesquisar a lista das lojas de takeaway registadas, assegurando que os estabelecimentos escolhidos operam sob a supervisão da segurança alimentar do IAM, a fim de proteger os seus próprios direitos e interesses. A página contém ainda informações sobre o conteúdo do diploma legal relativo ao regime de registo, formalidades e requisitos para o pedido, sendo bem-vinda a consulta do sector e dos cidadãos.

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