Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas”.

A fim de implementar as disposições da Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente diploma complementar.

O diploma visa, essencialmente:

1. Clarificar as competências de cada serviço e criar mecanismos de colaboração, passando o Corpo de Bombeiros ser o responsável pelo exercício das competências relativas à gestão centralizada de dados recolhidos sobre as substâncias perigosas.

2. Regular a organização e o funcionamento da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas, os membros incluem os representantes das associações dos sectores relacionados com as actividades que envolvem substâncias perigosas, representantes das instituições de ensino superior, entre outros.

3. Estabelecer regulamentações relativas ao controlo administrativo de substâncias perigosas e à prevenção de danos de acidentes graves, incluindo em termos de criação de um mecanismo de conhecimento antecipado de substâncias perigosas, de fixação do funcionamento da Base de Dados de Substâncias Perigosas, de disposições sobre a embalagem, marcação e rotulagem de substâncias perigosas e segregação de substâncias perigosas incompatíveis, bem como de clarificação dos aspectos relativos ao relatório de segurança a apresentar pelos utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância e dos requisitos exigíveis aos respectivos responsáveis de segurança, entre outros.

4. Alterar os respectivos artigos do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo) e do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), devido ao ajustamento das competências no âmbito de substâncias perigosas.

O diploma entrará em vigor simultaneamente com a Lei n.º 12/2022 no dia 23 de Agosto de 2023.