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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

A presente proposta de lei visa a integração do actual Gabinete de Informação Financeira nos Serviços de Polícia Unitários, em articulação com as linhas de acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau de “racionalização dos quadros e simplificação administrativa”, reforçando a cooperação entre o Gabinete de Informação Financeira e a Polícia, com vista a fortalecer a prevenção e combate à criminalidade. Por essa razão, foi elaborada pelo Governo da RAEM a presente proposta.

As principais alterações são as seguintes:

1. Dotar os Serviços de Polícia Unitários da atribuição e competência de participar na prevenção e no combate a actividades criminosas relativas ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça.

2. Prever na orgânica dos Serviços de Polícia Unitários um organismo dependente, dotado de independência técnica e funcional para a prossecução das novas atribuições.

3. Actualizar a disposição sobre a colocação de pessoal, em articulação com a implementação da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos).

4. Incorporar os conteúdos da Lei n.º 5/2001 (Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários) de forma a consagrá-lo num único diploma.