O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Em articulação com o Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e para integrar o regulamento interno existente do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (adiante designado por Centro), bem como para proceder ao aperfeiçoamento do funcionamento do Centro, o Governo da RAEM reelaborou o regulamento administrativo da organização e funcionamento do Centro.
O conteúdo principal do regulamento é o seguinte:
1. Prevê-se expressamente que a entidade tutelar do Centro é o Secretário para a Administração e Justiça.
2. Ao director e subdirector que exerçam funções a tempo inteiro e que sejam funcionários públicos, aplica-se o regime geral da função pública. Se o cargo de director for exercido em acumulação de funções, a remuneração é fixada pelo despacho de nomeação.
3. Aperfeiçoam-se as competências do director do centro e do Conselho Pedagógico, prevêem-se expressamente as remunerações dos membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico e procede-se ao aperfeiçoamento dos mecanismos do seu funcionamento.
4. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça presta ao Centro o apoio administrativo, técnico e pessoal.
5. Com vista a proporcionar, em tempo oportuno, aos órgãos judiciais, funcionários de justiça adequados e de alta qualidade, altera-se o Regulamento Administrativo n.º 30/2004 “Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”, eliminando-se o exame psicológico dos métodos de selecção do concurso para admissão ao curso de habilitação.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.