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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”.

Em articulação com o disposto da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Governo da RAEM elabora o presente regulamento administrativo, a fim de definir os procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento.

O regulamento administrativo prevê claramente que o Chefe do Executivo é a entidade adjudicante e que cabe à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a outra entidade designada pelo Chefe do Executivo os procedimentos dos concursos públicos. O regulamento estabelece os requisitos dos documentos, nomeadamente o anúncio, o programa do concurso, o caderno de encargos, os esclarecimentos adicionais e a proposta, bem como as regras a observar, desde a abertura do concurso público até à adjudicação, e o direito de impugnação dos concorrentes, entre outros.

O presente regulamento administrativo e a Lei n.º 5/2023 entrarão em vigor a partir de 1 de Agosto de 2023.