O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Condições de exploração e utilização do serviço público de estacionamento”.
Em articulação com o disposto da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Governo da RAEM elabora o presente regulamento administrativo, a fim de definir as condições de exploração e utilização do serviço público de estacionamento.
O regulamento administrativo estabelece detalhadamente a utilização do serviço público de estacionamento, incluindo a sinalização e avisos relevantes, o horário de funcionamento e o período máximo de estacionamento, o cálculo e pagamento das tarifas de estacionamento, os requisitos técnicos dos sistemas de cobrança de tarifas, os títulos de estacionamento dos parques de estacionamento público, bem como o cálculo e pagamento das taxas de remoção e depósito do veículo, entre outras.
O presente regulamento administrativo e a Lei n.º 5/2023 entrarão em vigor a partir de 1 de Agosto de 2023.