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Dados estatísticos relativos ao combate a obras ilegais


A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) instaurou no primeiro semestre de 2023, 541 processos relativos a obras ilegais, dos quais 35 dizem respeito a demolição voluntária e 6 à aplicação de multas por realização de obras ilegais. A DSSCU aplaude a demolição voluntária por parte dos cidadãos e continuará a combater as obras ilegais. Uma vez instruído o respectivo processo de obra ilegal, o caso é acompanhado até ao fim, deste modo, o infractor não se deve deixar levar pela sorte, deve por sua iniciativa colaborar com a Administração no sentido de eliminar, em conjunto, quaisquer obras ilegais existentes, criando assim um ambiente com boas condições habitacionais.

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) que o Governo da RAEM continua a combater as obras ilegais. Em comparação com o passado, a respectiva legislação aumentou as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais e acrescentou novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição. Além disso, foram criadas também outras medidas sancionatórias, incluindo a interrupção do fornecimento de água e energia.

No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais. Se o dono de obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra ilegal. Se após a audiência relativa à obra ilegal e depois da DSSCU tomar uma decisão final e emitir a ordem de demolição, o infractor requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma vez. Importa referir que se o infractor voltar a violar a lei nos 5 anos seguintes, considera-se reincidência e, por conseguinte, o limite mínimo da respectiva multa é elevado de um quarto. No entanto, antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser punido por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana.

Importa ainda frisar que caso ocorram incêndios em edifícios, as obras ilegais construídas nos lugares ou espaços comuns podem dificultar a evacuação e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco não só a vida dos infractores e dos seus bens como a de terceiros. A construção de gaiolas na parede exterior do edifício e as obras ilegais, sobretudo em pódios e terraços, podem afectar a carga dos edifícios e provocar problemas de infiltração de águas, afectando assim o ambiente habitacional e danificando a estrutura do edifício. A fim de acompanhar e combater eficazmente as obras ilegais, a DSSCU dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.

Para reduzir as obras ilegais, o cumprimento da lei e a colaboração por parte dos cidadãos são o mais importante, devendo estes dar atenção a si próprios e aos outros e não executar obras ilegais no sentido de salvaguardar em conjunto a segurança dos edifícios e criar boas condições de habitabilidade.

Os respectivos dados estatísticos podem ser consultados na página electrónica “Informações relativas ao combate a obras ilegais” da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo). Para mais informações, pode-se consultar a página electrónica “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/rjcu).



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