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Prisão preventiva aplicada a um homem suspeito de homicídio qualificado


Há dias, um homem de Macau que terá matado outra pessoa com arma branca no Interior da China foi detido em Macau após a investigação conjunta das autoridades policiais das duas regiões, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, ambos o arguido e o ofendido são residentes de Macau. No dia da ocorrência dos factos, os dois estavam em Zhuhai para se divertirem, durante esse período, o arguido terá estado envolvido numa altercação com o ofendido e, em seguida, usou uma arma branca para lhe desferir golpes nas várias partes do corpo, resultando em lesões graves que levaram à sua morte.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelo artigo 129.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), conjugado com o artigo 128.º do Código Penal e do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 262.º, n.º 3 do mesmo Código.

Nos termos da lei, a prática do crime de homicídio qualificado pode ser punida com pena de prisão até 25 anos, e a prática do crime de detenção de arma proibida pode ser punida com pena de prisão até 2 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem pública e tranquilidade social.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Conforme o disposto no Código Penal, a lei penal de Macau aplica-se ainda, nas situações previstas na lei, a factos criminosos praticados fora de Macau por residente de Macau, pelo que os cidadãos de Macau devem cumprir rigorosamente as legislações tanto no interior como no exterior da RAEM, não praticando quaisquer infracções e incorrendo em responsabilidade jurídica daí resultante.



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