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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Em articulação com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, e a fim de integrar os recursos internos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, melhorar a distribuição de tarefas das subunidades e a cooperação entre as mesmas, bem como aumentar a eficiência de funcionamento, o Governo da RAEM introduziu alterações à Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

O conteúdo principal do regulamento administrativo inclui:

  1. Integrar no Departamento de Administração e Finanças os trabalhos financeiros da Escola de Pilotagem e do Museu Marítimo, e aumentar adequadamente as atribuições da Escola de Pilotagem e do Museu Marítimo, no sentido de satisfazer as necessidades sociais crescentes na formação técnica na área marítima e na divulgação da cultura marítima.
  2. Reforçar as capacidades técnicas do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas no âmbito de pesquisa fundamental do mar e conceder-lhe competências no âmbito de cooperação no estabelecimento e melhoramento do mecanismo para a deposição transfronteiriça do material dragado em articulação com a execução das obras de infra-estruturas marítimas de grande envergadura.
  3. Ajustar as competências do Departamento de Actividades Marítimas, para concentrar recursos em resposta ao desafio de segurança de navegação cada vez mais intenso.
  4. Especificar que o Departamento de Embarcações e Tripulantes seja competente para reconhecer certificados de competência ou licenças dos marítimos ou navegadores de recreio emitidos pelas entidades competentes do exterior.
  5. Especificar que a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água esteja sujeita à tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.