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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”.

A Lei n.º 12/2023 (Disposições específicas sobre a remuneração do pessoal que exerce funções específicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude) procedeu à reorganização das disposições existentes, regulando, de forma centralizada, o vencimento dos directores e subdirectores das escolas oficiais e as remunerações acessórias atribuídas aos directores dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis. Para acompanhar a implementação da referida lei, o Governo da RAEM introduziu alterações à Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e revogou as disposições não aplicáveis.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, ou seja, no mesmo dia da entrada em vigor da Lei n.º 12/2023.



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