O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”.
A Lei n.º 12/2023 (Disposições específicas sobre a remuneração do pessoal que exerce funções específicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude) procedeu à reorganização das disposições existentes, regulando, de forma centralizada, o vencimento dos directores e subdirectores das escolas oficiais e as remunerações acessórias atribuídas aos directores dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis. Para acompanhar a implementação da referida lei, o Governo da RAEM introduziu alterações à Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e revogou as disposições não aplicáveis.
O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, ou seja, no mesmo dia da entrada em vigor da Lei n.º 12/2023.