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O Conselho de Consumidores apela para conhecer a legislação sobre a compra de imóveis no Interior da China de modo a minimizar riscos


Dado que há cada vez mais residentes de Macau com intenção de adquirir imóveis no Interior da China, o que envolve diversos regimes jurídicos dos dois locais, o Conselho de Consumidores (CC) apela a esses residentes para verificar previamente se já foram registados os factos de penhora, hipoteca e constituição do direito de habitação sobre o imóvel pretendido, de modo a minimizar os riscos relativos à aquisição de imóveis.

Nota sobre o regime do “direito de habitação” do Interior da China

No Interior da China, o regime do “direito de habitação” está consagrado no seu Código Civil, podendo o morador usuário gozar, conforme a convenção contratual, de direito real de gozo sobre a habitação de outra pessoa, como a posse e a utilização, de modo a satisfazer as suas necessidades de vida e habitação. A constituição do direito de habitação deve ser registada junto da entidade competente pelo registo. O direito de habitação apenas caduca com o decurso do prazo ou a morte do morador usuário, devendo, neste sentido, ser registada a extinção do mesmo direito.

Nos termos legais, depois da constituição do direito de habitação, o imóvel pode ser posto à venda como normal, mas não pode ser arrendado em caso algum. Durante a titularidade do direito de habitação, o morador usuário tem direito à posse e à utilização do imóvel. Ainda que seja transferida a propriedade do imóvel, subsiste o direito de habitação. Por outras palavras, durante a subsistência do direito de habitação, mesmo que seja vendido o imóvel, o novo proprietário não pode exigir o despejo do morador usuário. Devido ao direito de habitação, é comum a compra e venda de imóveis em segunda mão, pelo que, na aquisição dum imóvel deste tipo, se deve averiguar se já foi registada a constituição do direito de habitação sobre o mesmo imóvel.

Autenticação prévia para a aquisição de imóveis no Interior da China

O CC apela aos residentes com intenção de adquirir um imóvel no Interior China para verificar a titularidade da propriedade do imóvel, e se foram já registados os factos de penhora e hipoteca e o direito de habitação sobre o mesmo imóvel. Para a consulta destas informações, os residentes podem deslocar-se para a conservatória do registo predial do local. Antes de aquisição, podem ainda exigir o vendedor para comprovar a inexistência do direito de habitação. Se pretenderem comprar um imóvel sobre o qual foi constituído o direito de habitação, recomenda-se aos consumidores para o adquirir após confirmada a extinção do referido direito de habitação.

O CC recomenda aos residentes que pretendam adquirir imóveis no Interior da China para uma autenticação prévia, podendo também recorrer à “Página especializada sobre a aquisição de imóveis no Interior da China” do CC para mais informações.



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