Saltar da navegação

A actividade “Conhecer a Lei Básica de Macau – Passeio no Verão para Pais e Filhos” promove um ambiente de aprendizagem conjunta para pais e filhos no âmbito da divulgação jurídica

A DSAJ e o IAM coorganizam a actividade intitulada “Conhecer a Lei Básica de Macau – Passeio no Verão para Pais e Filhos”

Hoje (dia 13), decorre no“Cabo da Estrela” na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam em Macau a actividade intitulada “Conhecer a Lei Básica de Macau – Passeio no Verão para Pais e Filhos”, coorganizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). As entidades organizadoras pretendem, por esta ocasião, enriquecer a vida e promover o entretenimento e lazer dos pais e filhos, encorajando-os, de uma forma espontânea e divertida, a conhecer, em conjunto, a Constituição e a Lei Básica de Macau, a fim de criar um ambiente social “conhecedor e cumpridor da lei”.

Para além de serem convidados os grupos de crianças e jovens locais para apresentarem espectáculos de canto e dança junto do público; na presente actividade, o pessoal jurídico da DSAJ e o grupo de jovens voluntários das “Forças de Divulgação Jurídica” realizam palestras alusivas à divulgação jurídica e jogos de perguntas e respostas com prémios, no sentido de divulgar, de forma interactiva, a Lei Básica de Macau aos pais e filhos. Ademais, encontram-se no local do evento, entre outros, barracas de jogos sobre a divulgação jurídica, workshops de artesanato para teatro de marionetas entre pais e filhos permitindo-lhes conhecer, de forma descontraída e divertida, os diplomas legais, incluindo a lei sobre a “Utilização e protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais”, proporcionando ao público uma nova experiência no âmbito da divulgação jurídica.

No mesmo local está patente a exposição fotográfica sobre a Comemoração do 30.º Aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau até ao dia 1 de Setembro. A participação do público é bem-vinda.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar