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Corpo de Bombeiros procede constantemente às tarefas sobre investigação de segurança, divulgação e sensibilização de substâncias perigosas

Envio contínuo de elementos a todas as zonas para efectuar investigações de segurança de substâncias perigosas

A Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e as respectivas normas complementares entrarão em vigor no dia 23 de Agosto do corrente ano. Com o objectivo de rever, de forma contínua, os riscos de segurança de substâncias perigosas decorrentes dos sectores profissionais relevantes e da comunidade, o Corpo de Bombeiros (CB) já mobilizou 297 indivíduos para se deslocarem sucessivamente a todas as zonas de Macau para realizar os trabalhos sobre investigação, divulgação e sensibilização alusivos à situação de segurança de substâncias perigosas.

O CB enviou ininterruptamente elementos a todas as zonas para efectuar investigações dedicadas a edifícios industriais, postos de gasolina, lojas que comercializam produtos relacionados com substâncias perigosas e instalações de armazenamento de substâncias perigosas e combustíveis a partir do dia 12 de Agosto, durante o período, procederam à revisão dos equipamentos de prevenção contra incêndios encontrados no estabelecimento ou na zona de armazenagem, da quantidade de armazenamento e do ambiente circundante, de modo a assegurar que o armazenamento de substâncias perigosas e combustíveis obtenha uma garantia de segurança suficiente, ao mesmo tempo, também foram feitas investigações de segurança contra incêndios junto de estabelecimentos pertinentes e zonas adjacentes, com vista a eliminar os riscos de segurança contra incêndios na comunidade. Até ao dia 16 de Agosto, já foram investigados 819 vários tipos de estabelecimentos e locais de armazenamento. Além do mais, o CB também explicou os pontos essenciais do “Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas” aos operadores provenientes dos sectores profissionais relevantes e cidadãos, por exemplo: “categorização de substâncias perigosas”, “autoridades públicas competentes”, “deveres dos utilizadores de substâncias perigosas” e “quantidade isenta de substâncias perigosas”, para que o público em geral cumpra melhor as correspondentes atribuições e obrigações e que eleve a consciência de segurança na utilização e armazenagem de substâncias perigosas.

As respectivas tarefas sobre investigação, divulgação e sensibilização serão executadas continuamente, espera-se que os diversos quadrantes da sociedade e os residentes assumam conjuntamente a responsabilidade pela segurança contra incêndios de Macau e que criem em conjunto um ambiente de vida mais seguro paraMacau.

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