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Realização pelos Serviços de Saúde de três sessões de esclarecimentos sobre a “Participação dos profissionais de saúde nas actividades de desenvolvimento profissional contínuo” com sucesso

Fotografia de grupo dos representantes presentes na sessão de esclarecimento

Entre os dias 9 e 11 de Agosto, os Serviços de Saúde realizaram três sessões de esclarecimento online e presencial sobre a “Participação dos profissionais de saúde nas actividades de desenvolvimento profissional contínuo”, a fim de aprofundar o conhecimento dos profissionais de saúde sobre as actividades de desenvolvimento profissional contínuo, o que reforça a promoção das actividades de desenvolvimento profissional contínuo e a elevação do nível profissional dos profissionais de saúde de Macau. Estas três sessões contaram com a presença de cerca de 1100 pessoas, incluindo médicos, dentistas, médicos de medicina tradicional chinesa, enfermeiros, técnicos de análises clínicas, radiologistas, quiropráticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e terapeutas da fala, entre outros, nas quais as pessoas podem entender mais, sobre as estipulações de actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD).

Na sessão de esclarecimento, a chefia funcional substituta da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde, Cheng Ka Lai, apresentou as “Normas sobre a Participação em Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo” (doravante designadas por “Normas”), aprovadas pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 05/SS/2023. A partir de 1 de Outubro de 2023, os profissionais de saúde devem obter, durante o período de licenciamento, os créditos exigidos para a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo. Os médicos especialistas ou os enfermeiros-especialistas, devem satisfazer as estipulações previstas, nas instruções de actividades de desenvolvimento profissional contínuo das especialidades, emitidas pela Academia Médica de Macau ou da Comissão de Especialidades de Enfermagem, sendo que os créditos obtidos em cada ciclo, só são válidos no momento do pedido de renovação ou de emissão de novo alvará. Relativamente às medidas transitórias, no período compreendido entre 1 de Outubro de 2021 e 30 de Setembro de 2023, os créditos obtidos pelos profissionais de saúde podem ser integrados no ciclo de licenciamento subsequente para efeitos de cálculo efectivo, e os créditos obtidos no período inferior a um ciclo ou, a um período completo são calculados, de acordo com o “Cálculo de Créditos de Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo”. A mesma responsável explicou ainda a natureza das actividades previstas nas “Normas” e os critérios para a integração de actividades, os critérios para a concessão de créditos, a forma de apresentação dos créditos pelos profissionais de saúde e pelas instituições médicas, bem como o método de cálculo dos créditos. Além disso, os Serviços de Saúde elaboraram o “Conjunto de Perguntas e Respostas sobre as Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD)” (ligação: https://www.ssm.gov.mo/docs//27842//27842_46e39e5a4f154c5385aee8c3116b6aef_000.pdf) para responder às dúvidas do sector.

Os técnicos superiores da Academia Médica de Macau, Ho Hoi Kei e Choi Ka Seng, apresentaram as disposições das “Orientações de Educação Médica Continuada/ Desenvolvimento Profissional Continuado (CME/CPD)” para os médicos especialistas. Os médicos especialistas devem obter o número mínimo exigido de pontos durante o ciclo CME/ CPD, com a duração de 3 anos; caso obtenham a qualificação de médico especialista durante o ciclo CME/ CPD, devem seguir a data de início definida nas instruções, para iniciar seu primeiro ciclo CME/ CPD e calcular os pontos CME/CPD, de acordo com a proporção de duração do período.

A vogal do Conselho de Especialidades, Vong Kit Mei, apresentou as “Orientações sobre as actividades de desenvolvimento profissional contínuo de enfermagem especializada”, segundo as quais, os enfermeiros-especialistas devem obter, em cada ciclo, um determinado número de créditos. Em caso de permanência na data da obtenção do reconhecimento da qualificação de especialidade, suspensão voluntária, cancelamento ou caducidade do alvará, bem como pena de suspensão do alvará, a contagem do período de alvará não se suspende, devendo o pedido de nova emissão de alvará, ser feito de acordo com a fórmula definida nas instruções técnicas dos Serviços de Saúde, e os créditos serão obtidos de acordo com o tipo de alvará e as “Orientações sobre as actividades de desenvolvimento profissional contínuo de enfermagem especializada”. Caso detenham mais do que uma especialidade de enfermagem, necessitam de obter os respectivos créditos adicionais.

Na sessão de perguntas e respostas, os participantes apresentaram as suas perguntas e opiniões sobre as “Normas”, as “Orientações de Educação Médica Continuada / Desenvolvimento Profissional Continuado (CME/CPD)”, o conteúdo concreto das “Orientações sobre as Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo de Enfermagem Especializada”, o cálculo de créditos, os cursos de formação reconhecidos, etc., sendo que os representantes das sessões de esclarecimentos, responderam às questões colocadas de forma pormenorizada.

Os vídeos das sessões de esclarecimentos já se encontram disponível na página exclusiva para informações sobre as actividades privadas de prestação de cuidados de saúde dos Serviços de Saúde (página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/apps1/pcainfo/ch.aspx#clg5362). Relativamente às informações mais recentes sobre as actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CPD) dos profissionais de saúde, podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), a página electrónica da Academia Médica de Macau (https://www.am.gov.mo) e a página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE). Para mais informações, pode contactar com a Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde (Tel.: 28713734 / 28713735, e-mail: utlap@ssm.gov.mo), a Academia Médica de Macau (Tel: 28228464/ E-mail: mam-info@ssm.gov.mo, e a Comissão de Especialidades de Enfermagem (Telefone: 2883 1912/ e-mail: cee@ssm.gov.mo).

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