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Prisão preventiva aplicada a um homem suspeito de burla telefónica


Há dias, a polícia descobriu um caso de burla telefónica vulgarmente conhecido como “Adivinha quem sou eu” e encaminhou um arguido para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o arguido acima mencionado terá cooperado com outros indivíduos que estão em fuga para praticar a burla com recurso a telefone fazendo passar-se por genro do ofendido. Nesse contexto, o arguido foi responsável por se deslocar a Macau para receber o montante burlado, no valor de cerca de cem mil patacas. Durante a investigação, ainda se verificou que o arguido está envolvido num outro caso de mesmo género, ocorrido em Março deste ano, que está a ser investigado.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado da prática do crime de burla de valor elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.os 1 e 3 do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem pública e tranquilidade social.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Nos últimos anos, têm ocorrido frequentemente casos de burla telefónica, conduta criminosa esta que tem provocado danos patrimoniais aos cidadãos e impacto grave à ordem social. Assim,o Ministério Público apela aos cidadãos para que estejam atentos. Em qualquer situação, sempre que lhes tenha sido solicitado o pagamento ou transferência de dinheiro a uma pessoa estranha, devem ficar calmos e perguntar aos seus familiares ou aos órgãos oficiais ou instituições formais para confirmar a veracidade da chamada telefónica ou mensagem em causa. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.



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